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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Detran cassa registro de auto escola em Mamanguape

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) na Paraíba cassou o registro de credenciamento do Centro de Formação de Condutores Shalon Adonai Ltda, situada à Rua Rodrigues de Carvalho, nº 190, Centro de Mamanguape. A decisão foi tomada em virtude da dona da auto-escola ter sido presa acusada de emitir certificados falsos de direção defensiva e primeiros socorros.


A prisão de Marlene de Sousa Nogueira aconteceu há cerca de seis meses. De acordo com a polícia, a fraude consistia no processo de retirada de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mediante a apresentação de declarações e certidões falsas no Detran.


Entre as práticas ilegais, havia a venda de certidões de cursos de direção defensiva e primeiros socorros a pessoas analfabetas ou residentes em outros Estados da Federação, sem que tais pessoas frequentassem os cursos. No caso flagrado, a proprietária da Shalon Adonai, Marlene de Souza Nogueira, exigia apenas o pagamento de R$ 100, à vista, e ainda se comprometia a entregar o certificado na residência do usuário, ou em local por ele designado.


No entanto, para a conclusão de cada curso, é exigido que o aluno frequente uma autoescola e assista, de forma presencial, a uma média de 15 horas-aulas. A Shalon vinha sendo investigada pela Corregedoria do Detran que presenciou a negociata com um usuário e escutou que o acordo seria fechado nas dependências da sede do Detran, em Mangabeira, João Pessoa, na manhã do dia seguinte.


Com base nessa informação, foi montada uma vigilância na entrada do Detran, no sentido de detectar a chegada do usuário e de Marlene. Com a demora do usuário, ela tentou sair do local, mas foi abordada por membros da Corregedoria. Marlene tinha com ela certificados de cursos de direção defensiva e primeiro socorros, bem como comprovantes de residência e guias impressas pelo Sistema Codata.


Confirmado o flagrante, Marlene foi encaminhada para a  Delegacia de Mangabeira, acusada de cometer o crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), com pena de um a cinco anos de reclusão, inafiançável.

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