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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Parcelamento de Multas de Trânsito


Os motoristas do Estado do Rio já começaram – no último dia 21 de março – a parcelar as multas da Polícia Militar e do Detran-RJ, como prevê a lei estadual nº 4385, de 9 de setembro de 2004. O parcelamento das penalidades aplicadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER), também citado na lei, acontecerá numa segunda etapa. Só podem ter seu valor dividido as multas que não estejam em fase de defesa prévia ou de julgamento de recurso. Inicialmente, estima-se que 45 mil multas (da PM e do Detran-RJ) atendam a essas exigências.

A solicitação de parcelamento poderá ser feita pela internet (www.detran.rj.gov.br) apenas com os números da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o usuário terá acesso a todas as infrações que podem ter o valor parcelado. O sistema fará imediatamente o cálculo das prestações, com as datas de vencimento, e o proprietário do veículo poderá imprimir o comprovante para o pagamento no Itaú/Banerj. O parcelamento estará disponível nas agências três dias úteis após a confirmação eletrônica.

Outra opção é procurar o Protocolo Geral do Detran-RJ, na sobreloja da sede do departamento (Avenida Presidente Vargas 817, Centro), no acesso 3, das 8h às 16h, e preencher um requerimento. Neste caso, o Detran tem 30 dias para verificar se as multas atendem aos critérios estabelecidos e calcular o valor das parcelas para o usuário.
O valor poderá ser dividido em até 10 prestações, que não podem ser inferiores a R$26,26.

O motorista que não pagar um das parcelas perderá o direito ao benefício. Com o parcelamento, o usuário poderá fazer o licenciamento anual do veículo, caso não haja multas pendentes de outros órgãos. Multas aplicadas por órgãos federais e municipais – não incluídos na lei estadual – não poderão ser parceladas.

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