Há algumas situações que a maioria da população nem acredita que possa acontecer no trânsito, e descobrem apenas quando se enquadram em determinadas situações de fiscalização, e uma delas muito pitoresca é tentar qualificar o que seria uma carroçaria fechada ou aberta num veículo de carga, como é o caso das caminhonetes ou caminhões. O problema surge quando o proprietário de um veículo de carga, especialmente caminhonetes, coloca algum acessório que mantenha o compartimento de carga (caçamba) protegida do contato e visualização externa através de lona, tampão de fibra, seja no nível da caçamba, seja um pouco mais alta inclusive com vidros.
Capota-marítima acima
O problema é que o registro desse tipo de veículo traz a característica de ser carroçaria aberta ou fechada. A famosa “capota-marítima”, usada na maioria das picapes não parece gerar dúvidas que a carroçaria continua sendo aberta, e sua instalação não a altera. Também há coberturas de lona alta, com armação como uma espécie de barraca.
O problema se inicia com os tampões ou coberturas em fibra, as quais podem tanto estar no nível da caçamba (como se fosse apenas uma tampa de porta-malas) , ou cobertura alta e até com vidros, cujo acesso se dá por uma abertura traseira que funcionará junto à porta da caçamba.
Poderíamos fazer uma analogia com os carros conversíveis que possuem, além da capota de lona, uma capota rígida que pode ser tanto removível (em fibra), quanto dobrável na própria estrutura, como é o caso do Peugeot 206 ou Mercedes SLK. Esses veículos deixariam de ser conversíveis pelo fato da capota (fixa ou removível) ser rígida e não de lona. Ainda no caso das caminhonetes com cobertura alta em fibra, e que fosse feito um acesso com o compartimento dos passageiros, o veículo deixaria de ser uma caminhonete e passaria a ser um furgão?
Nossa conclusão é que a instalação de um acessório, independente do material utilizado (fibra ou lona) , ao nível da caçamba ou alta, não se constitui em alteração da característica de aberta para fechada, até porque a qualquer momento pode ser retirada sem qualquer modificação na estrutura. Havendo, porém, a instalação de uma estrutura de caráter permanente, através de soldas, p.ex., e que não tornam possível a retirada de forma simples se constituiriam nessa alteração. Quanto ao acesso ao compartimento de passageiros, no segundo caso entendemos que o veículo passaria a adquirir a condição de furgão. Algo que não pode ser esquecido é que a carga colocada na caçamba aberta de uma caminhonete está em seu “interior”, já que é proibida a colocação nas partes “externas” no veículo.
MARCELO JOSÉ ARAÚJO - Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR