Está em análise na Câmara proposta que veda aos motociclistas a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela, utilizando o chamado “corredor”. O Projeto de Lei (PL) 3626/12, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), também obriga condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores a circular exclusivamente pelo centro da faixa de rolamento do trânsito. As punições serão estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT- Lei 9.503/97).
O projeto estabelece ainda que os ciclomotores (veículos com até 50 cilindradas) devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, sempre que não houver faixa própria, o que já está previsto no CBT.
O autor da proposta explica que tem sido comum a tomada do chamado “corredor” pelos motociclistas, que circulam entre os carros. “O problema em tal situação é a constante violência que acompanha o uso do espaço entre os veículos, entre as faixas de trânsito, com espelhos retrovisores arrancados, chutes na porta e muitos sustos”, afirma. Ele destaca ainda que são constantes os acidentes com vítimas resultantes desse comportamento.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tal proposta trata de assegurar a integridade física do motociclista. Conduto a crescente venda de motos se deve ao fato de elas poderem transitar mais rapidamente – não acima da velocidade máxima permitida na via –, pois podem se deslocar entre os demais veículos que não são enquadrados na categoria “A” (categoria A – veículos dotados de duas a três rodas), como são os ônibus, caminhões etc. Mas devemos relembrar que tal condução entre veículos ou veículo e calçada já fora proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos o artigo 56 (atualmente vetado):
"Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."
Razões do veto:
"Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações.'