A Justiça condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a pagar indenização no valor de R$ 124,4 mil, além de duas pensões alimentícias à família de um rapaz morto após acidente de trânsito em 2001. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial, e ainda cabe recurso.
O acidente ocorreu devido a um "ponto cego" da Via Norte, próximo ao trevo de acesso ao bairro Marincek, em julho de 2001.
A elevação no asfalto e falta de sinalização fazem com que motoristas tenham a visão prejudicada ao passar pelo local. Foi o que ocorreu com Washington Esteves, na época com 23 anos. Ele conduzia um carro pelo local, no sentido Centro-bairro, quando bateu em um poste ao tentar desviar de um idoso de 65 anos que atravessava a via. O pedestre também morreu ao ser atingido pelo carro.
Conforme sentença proferida pela juíza Patrícia Soares de Albuquerque, a Prefeitura fica obrigada a pagar a indenização a título de danos morais, além de duas pensões alimentícias mensais.
A primeira, no valor de R$ 414,67, refere-se a partir da data da morte da vítima até quando completasse 25 anos.
Já a outra pensão, de R$ 207,33, deverá ser paga aos pais da vítima até o dia que completaria 65 anos.
Para o pai de Washington, Osmar Esteves, a condenção mostra que a justiça foi feita. "Eu sei que nada vai trazer o meu filho de volta", diz.
Esteves conta que o filho morreu depois de permanecer 10 dias internado no Hospital das Clínicas.
Já a mãe da vítima, Aldair Aparecida Rissi Esteves, ainda lembra do filho com muita emoção. "Eu estava em casa, quando precenti o acidente. Cheguei a pedir para o meu marido ir atrás dele", conta.
O advogado da família, Marcelo Ávila de Souza, afirma que a condenação tem caráter pedagógico. "Ajuda a evitar que a Prefeitura continue se omitindo e cumpra como seu dever".
A Prefeitura diz que vai recorrer da decisão.
