Pesquisar este blog

quinta-feira, 29 de março de 2012

Adolescente sai da ciclovia e é atropelado por caminhão no Núcleo Industrial

Segundo moradores da região, o adolescente andava de bicicleta pela ciclovia quando desrespeitou a sinalização de pare da via e atravessou a rua, sendo atropelado por um caminhão.

O motorista do caminhão não quis se identificar e nem falar sobre o assunto. Os bombeiros informaram que o rapaz teve uma fratura exposta em uma das pernas.

M. M.C.J, de 16 anos, foi atropelado por um caminhão na tarde desta quinta-feira (29), por volta das 16h20 na Rua Indaiatuba, no Núcleo Industrial, em Campo Grande.

O construtor Picólio da Costa Rodrigues, morador do Bairro Santa Mônica, próximo do acidente, disse que o local é bem sinalizado e que sempre passa por ali de bicicleta. “Foi falta de atenção mesmo, não tem motivo para ter acidente aqui”, reparou.

Fonte: Midiamax


Trânsito Escola

Alguma similaridade com o caso Thor?

Com fica o caso desse acidente e de Thor?

Como sempre Trânsito Escola sempre comenta e tenta trazer conhecimentos sobre o CTB e jurisprudências.

Mesmo sendo sinalizado o local, o Código de Trânsito Brasileiro traz normas de circulação e conduta aos usuários de vias terrestres:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

XII -  (…)

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Ou seja, a presunção de inocência recai sempre sobre os pedestres e ciclistas quando há acidente envolvendo condutor motorizado. É subjetivamente culpado (quem tem provar inocência é o condutor motorizado) o condutor de automotivo mesmo que o local seja ou não sinalizado:

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;

II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Nas jurisprudências, que você encontra em Trânsito Escola, o condutor motorizado só é inocente caso:

1) Vinha transitando em velocidade compatível com a sinalização local (sinalização vertical de regulamentação de velocidade máxima na via) ou velocidade compatível com a segurança do local – via esburacada, molhada;

2) Se reduziu a velocidade perto de cruzamento seja sinalizado ou não;

3) Se vinha reduzindo a velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, aglomerações, cortejos;

4) Não estava alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância que altere o estado psíquico;

5) Se o veículo não apresentou defeito por falta de manutenção;

6) Com carga compatível com a tração permitida pelo fabricante;

7) Se acionado a luz baixa em circunstância que apresentava neblina na pista;

8) A culpa foi exclusivamente do pedestre ou ciclista, por imprudência ou negligência, quando excludentes, comprovadamente, a culpabilidade do motorizado por negligência ou imprudência.

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.