
Um leitor vem exercendo seu direito e tem denunciado irregularidades, que deveriam não ser aplicadas justamente pelo estabelecimento que forma futuros cidadãos e motoristas.
A foto é antiga (QUARTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2011), mas o leitor relata desrespeito à lei de trânsito
Pelo relato do leitor a placa de 'proibido estacionar' se encontra virada para a calçada, isto é, agora não se vê a face que sinaliza a proibição de estacionamento na localidade pelos condutores. O mesmo leitor que denunciou disse que os carros da autoescola Ímola continuam estacionados em frente da placa 'proibido estacionar'.
O que Trânsito Escola tem a dizer?
Infelizmente quem fez tal modificação na placa teve a intenção de se isentar de multa. Foi ato maldoso. Por outro lado não se pode aplicar multas porque o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 90 informa:
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Contudo é de se considerar que "há policiamento local constante"; nisso a Guarda Municipal ou PMS deveriam comunicar ao órgão de trânsito que tem circunscrição na localidade para conserto da placa 'proibido estacionar'.
Mas qualquer cidadão consciente da harmonia e preservação do Estado de Direito pode solicitar o conserto da referida sinalização. O pior de tudo pelo desenrolar das denúncias é ver a postura da autoescola em infringir à lei de trânsito.
Trânsito Escola enviou e-mail a autoescola relatando o click do leitor. É esperar resposta.
Autoescola Ímola
Rua Viúva Dantas, 55 / sala 301 a 303 - Campo GrandeRio de Janeiro - RJ, 23052-090
