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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Comissão aprova obrigação de empresas informarem débitos de veículos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 7409/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que obriga as agências de automóveis, novos ou usados, a informarem no ato da venda o valor dos tributos e eventuais multas a serem pagos para que o veículo possa circular livremente.

O relator na comissão, deputado Valadares Filho (PSB-SE) apresentou parecer favorável à proposta. Para ele, é preciso que se leve em conta a assimetria existente entre as informações que o vendedor de veículos detém e aquelas que são do conhecimento do comprador. “Para esses casos, deve haver uma ação governamental para proteger o consumidor”, afirmou.

A empresa deverá descrever no contrato de compra e venda, o valor dos tributos e eventuais multas do veículo. Pela proposta, a empresa que descumprir essas obrigações terá que arcar com o pagamento dos débitos do veículo e também com as sanções administrativas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Ainda segundo Valadares Filho, têm havido um abuso nas relações entre fornecedores e consumidores pela falta das informações necessárias. “Há situações em que veículos não podem circular em virtude de algum registro de furto ou mesmo da falta de alguma condição técnica, como no caso dos veículos que se envolvem em sinistros com perda total, necessitando de uma vistoria especial do Departamento de Trânsito”, explicou.

Tramitação

A proposta, que tem tramitação conclusiva, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7409/2010

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