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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Guarda Municipal dá mau exemplo: para sobre a faixa de pedestre

Os flagras de carros públicos e privados estacionados em lugares proibidos estão cada vez mais frequentes em Ponta Grossa. Desta vez, um leitor do Jornal da Manhã, que preferiu não se identificar, registrou um veículo da Guarda Municipal da cidade, parado em cima da faixa de pedestres e da amarela. A imagem veio acompanhada com a seguinte indagação: “Quem pode multá-los?”.

O questionamento do leitor se embasa no fato de que a Guarda Municipal – que cuida da segurança institucional dos imóveis públicos – é um dos órgãos da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), responsável por multar os condutores que estacionam os veículos em lugares proibidos pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que coloca ser uma infração estacionar sobre as faixas amarela e de pedestre.

Apesar disso, de acordo com o artigo nº 4 da resolução 268 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que prestam serviço público gozam de livre direito para estacionar em locais restringidos pela legislação brasileira de trânsito, desde que estejam devidamente sinalizados e prestando, de maneira efetiva, algum serviço na região que estão estacionados.
O que não é o caso deste flagra, realizado por volta das 11h20 de sábado passado, na esquina da Rua VX com a General Carneiro. O presidente da AMTT, Coronel Edimir José de Paula conta que o culpado – um funcionário da autarquia e não da Guarda Municipal – por estacionar no local já foi identificado, reconheceu o erro e foi advertido, pois não estava atendendo nenhuma ocorrência na localidade.

Punição

Responsável foi advertido pela Autarquia

Como penalização, o funcionário da Autarquia teve que orientar os demais colegas de trabalho sobre a importância de dar um bom exemplo à população da cidade. “O responsável levou anotação e como punição teve que alertar os outros funcionários de que isso é uma situação que não deve se repetir, além de ser um erro”, destacou o presidente da AMTT. Além disso, o coronel Edimir de Paula disse que os funcionários da Autarquia, foram mais uma vez orientados, de que devem dar um bom exemplo aos condutores do Município.

FONTE: JM NEWS

TRÂNSITO ESCOLA

DEVIDAMENTE SINALIZADO É ESTAR COM OS DISPOSITIVOS SONORO E LUMINOSO ACIONADOS

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

(…)

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

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