A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem texto que estabelece mais garantias para o comprador de carros novos. Caso o veículo recém-comprado apresente defeitos e a espera pelo conserto ultrapasse dez dias úteis, a montadora ou fabricante deverá disponibilizar, ainda que por meio de aluguel, veículo similar para o consumidor.
O projeto original (PL 754/11) e o substitutivo aprovado modificam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.070/90), que não prevê amparo ao consumidor que permanece sem o seu automóvel durante o tempo de reparo. Serão considerados novos os veículos com até seis meses de uso ou com no máximo 30.000 quilômetros rodados.
Seguro
O relator do projeto, deputado João Maia (PR-RN), prevê ainda outra garantia em seu substitutivo: que o carro disponibilizado conte com cobertura securitária, paga pela montadora ou importadora, e apresente os parâmetros básicos dessa cobertura. Estes parâmetros seriam cobertura de riscos em casos de furto, roubo, incêndio, acidentes e qualquer avaria - mediante o pagamento de franquia em caso de sinistro de R$ 500 a ser paga pelo usuário; e cobertura para danos morais e materiais a terceiros de, no mínimo, R$ 30 mil. O texto determina ainda que os valores indicados serão corrigidos monetariamente, a cada ano, de acordo com o IPCA.
Aluguel
O substitutivo aprovado pela comissão estabelece também que, caso a montadora ou a importadora não ofereça imediatamente veículo similar para uso do consumidor ou das pessoas que ele indicar, o consumidor poderá alugar veículo similar, com as coberturas securitárias oferecidas pela locadora, que sejam iguais ou superiores às estabelecidas pelo projeto. No caso de sinistro, a montadora ou a importadora terá que arcar com o valor da franquia que exceder o estabelecido pela proposição.
“Entendemos que, além de oferecer proteção razoável e necessária aos adquirentes de veículos novos, a proposição contribuirá para que as montadoras aprimorem seus processos de controle de qualidade, fornecendo, assim, incentivos adequados para o aumento da eficiência da indústria”, afirma o relator.
Tramitação
A proposta, sujeita à análise conclusiva, passará ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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