Pesquisar este blog

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Nova padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração

O CONTRAN decretou a RESOLUÇÃO N° 390 DE 11 DE AGOSTO DE 2011  para padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de
autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos.

Vale ler a resolução para saber se defender de multa de trânsito quando a notificação não corresponde a padronização atual.

Acesse aqui.
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.