E-bike não pode ser considerada uma bicicleta comum, pois é movida a bateria.
Mas, também, não chega a ser uma moto, embora alguns modelos sejam tão semelhantes a uma scooter que só se percebe a diferença pelos pedais e pelo silêncio durante a movimentação.
O que muita gente não sabe é que para utilizar uma dessas é preciso licenciamento, emplacamento e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Essas exigências devem-se ao fato de a bicicleta elétrica ter sido classificada como ciclomotor pela Resolução 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 8 de maio de 2009.
"Pedalou, é bicicleta. Motorizou - tanto faz se com combustão ou eletricidade - precisa de documentação", avisa o capitão Gustavo Magnani do 6º BPMI. Ele acrescenta que a bicicleta elétrica precisa ser emplacada na Ciretran e que as exigências para tirar o ACC são semelhantes às da categoria A.
Responsável pela fiscalização, cabe à Polícia Militar apreender a bicicleta elétrica que estiver sem documentação, por falta de registro no órgão de trânsito. "Só se a pessoa estiver pedalando com o motor desligado ou empurrando é considerada bicicleta", acrescenta Magnani. Ele lembra que houve um caso de apreensão por falta de registro em 2008.
Adaptação: agora a simples bicicleta passou a ser E-bike (bicileta eletríca)
Outra limitação às e-bikes, em Santos, é a proibição de circular nas ciclovias, que são exclusivas para bicicletas. "Na semana passada apreendemos duas bicicletas elétricas na ciclovia", comenta o assessor da presidência da CET, Oscar Pereira da Silva.
Quando acontece a apreensão, o dono paga uma taxa de cerca de R$ 25,00. "Quando a pessoa não tem condições de pagar, pode fazer um cursinho de duas horas", avisa Silva.
Afinal, onde emplacar e registrar a bicicleta elétrica? A polêmica, segundo o assessor da CET, está na definição de quem é a responsabilidade de licenciar: município ou Estado. Ele cita o Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) que atribui a responsabilidade, no caso de ciclomotores, ao município. Logo na sequência, o Artigo 130 determina que o licenciamento de veículos elétricos é competência do Estado.
"Sabemos que, pela legislação, a bicicleta elétrica deve ser licenciada. Falta chegar à conclusão se o licenciamento será feito pelo Estado ou pelo município". Com a indefinição, ele explica que cabe à CET apenas coibir o tráfego na ciclovia. Silva chama atenção para outras polêmicas envolvendo a e-bike. "Deve sair nos próximos dias a solução para a questão do uso da bicicleta elétrica sendo empurrada. Se o veículo for considerado uma bicicleta, a pessoa pode levá-lo em qualquer lugar público. Se for ciclomotor, não".
Indefinições como essa leva- ram uma das clientes a procurar Leonardo Dantas Miranda, dono da Planeta Verde Brasil, loja especializada em e-bikes. "Ela tinha colocado a e-bike na calçada, como fazia com a bicicleta comum, e um policial militar mandou retirar. Ela me chamou, mostramos que era uma bicicleta e o PM indicou o local para deixá-la parada, junto com outras bicicletas", comenta. Para Miranda, a e-bike é considerada bicicleta comum. "A Alfândega recepciona como bicicleta, tanto que pagamos IPI de 35%. Para ciclomotores, o imposto é de 15%".
Outra questão é que a e-bi- ke nem bem assumiu a sua condição de ciclomotor e já pode perder essa definição. Projeto do deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ) que tramita na Câmara, pretende derrubar a equiparação da bicicleta elétrica com o ciclomotor e acabar com a necessidade de registro e licenciamento.
Segundo a assessoria do deputado, o Projeto de Lei 7129/10 aguarda designação do relator da Comissão de Transportes. Se for aprovado, a e-bike passa a ser considerada bicicleta comum, podendo ser usada por qualquer um, em qualquer lugar.
Além de econômica - comparada com os veículos movidos a combustível - e ecológica, a e-bike leva vantagem por ser bastante silenciosa. Mas, pelas polêmicas que está provocando, ainda deve fazer bastante barulho.
Além da documentação, a assessoria de imprensa da Polícia Militar chama atenção para a necessidade dos ciclomotores serem dotados dos equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina, e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
315 Contran - Art. 1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h.
Fontes: Denatran Clipping - A Tribuna de Santos
Trânsito Dez
TRÂNSITO ESCOLA
A LEI É DURA, MAS É LEI. POR OUTRO LADO EXIGIR HABILITAÇÃO É NO MÍNIMO FAZER EXIGÊNCIA DEMASIADA. QUEM PEDALA PODE ATINGIR TRANQUILAMENTE OS 35 KM/H E MANTÊ-LA POR UM BOM PERÍODO DE TEMPO. NUMA DESCIDA PODE-SE ATINGIR OS 55 KM/H SEM PEDALAR.
O CONTRAN PODERIA OBRIGADOR O FUTURO CONDUTOR DE E-BIKE A TER UMA OU DUAS AULAS SOBRE REGRAS DE TRÂNSITO. SE FOR ANALISARMOS PROFUNDAMENTE ATÉ O CICLISTA DEVERIA ASSISTIR ÀS AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS NAS AUTOESCOLAS E FAZER PROVA DE DIREÇÃO. SEGUINDO O RACIOCÍNIO DAR-SE-ÍA HABILITAÇÃO COM VALIDADE.
O PROBLEMA É QUE PARA OBTER HABILITAÇÃO ATUALMENTE É CARA E DEMANDA TEMPO DISPONÍVEL. IMAGINE, ENTÃO, UMA PESSOA QUE GANHA SALÁRIO MÍNIMO E, AINDA, TER QUE DESEMBOLSAR R$ 600,00 PARA PAGAR O 'PACOTE' DA AUTOESCOLA PARA COMEÇAR A ASSISTIR ÀS AULAS. HÁ DE CONSIDERAR ÀS TAXAS DO DETRAN.
O BOM SENSO É PEDIDO, POIS NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL. E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM QUE AGIR COM RAZÃO E NÃO MOTIVADA APENAS PELA LETRA FRIA DA LEI.
