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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Contran equiparou as bicicletas elétricas aos ciclomotores

Perante a lei, não ahá diferença entre piloto de e-bike e piloto de moto, portanto, uso do capacete também é obrigatório (Euzivaldo Queiroz)
Em março deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito disse “não” para a proposta da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE) de reformular a Resolução 315, de 2009, de modo a separar a regulamentação referente a bicicletas elétricas daquela de motonetas.


A referida Resolução de 8 de maio de 2009, engloba na classificação de “cicloelétricos” todos os veículos elétricos de duas rodas cuja potência não exceda 4 kW, assimilando as bikes elétricas às motonetas, inclusive estabelecendo para o uso das primeiras os mesmos requisitos cabíveis para outros veículos de duas ou três rodas.
A ABVE defende que as bicicletas elétricas são, essencialmente, veículos a pedal, movidos pelo esforço muscular do condutor, apenas dotados de um motor elétrico que atua de forma complementar, como se fosse um músculo adicional. Dada a limitação da sua potência, as bicicletas elétricas apresentam desempenho semelhante, em termos de aceleração e velocidade, ao das bicicletas convencionais, conduzidas por uma pessoa com vigor físico normal. Além desse aspecto fundamental, elas são mais leves, têm motores menos potentes e alcançam velocidades bem menores do que motonetas e motocicletas. Assim, no entender da Associação, não deveriam ser igualadas.

Com o indeferimento, segue valendo a Resolução 315 que determina que os fabricantes de ciclo-elétricos dotem esses veículos de espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina; e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
Com a equiparação aos ciclomotores, passou também a ser obrigatório, aos condutores, possuir autorização do Detran para poder conduzir bikes elétricas.

FONTE: UOL - A CRÍTICA
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