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domingo, 25 de setembro de 2011

Centro de formação de condutores Livramento terá que dispensar todos os estagiários

O Centro de formação de condutores Livramento terá que dispensar todos os estagiários mantidos irregularmente em seus quadros. Essa foi uma das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT), em que se compromete também a regularizar a situação de seus empregados no que se refere à jornada de trabalho.


A autoescola terá que cancelar imediatamente os contratos de estágios que estejam contrários à Lei Federal nº 11.788/2008. De acordo com o TAC firmado, a empresa deve deixar de usar as vagas destinadas a bolsas de estágios como empecilho para contratação de empregados necessários a seu quadro de funcionários. “O instituto do estágio não deve ser usado de forma substitutiva à contratação de empregados para não desvirtuar seu caráter formativo e pedagógico, nem desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas”, afirma a procuradora do trabalho Edlene Felizardo, responsável pelo TAC. Para tanto, as atividades realizadas pelo estagiário devem ter relação com seu curso. “Dessa forma, há a efetiva complementação do ensino e da aprendizagem”, continua a procuradora.


O TAC ainda obriga a autoescola a assinar um termo que compromete, além da unidade concedente, o estagiário e sua instituição de ensino; assegurar o acompanhamento do estagiário, feito por um supervisor com experiência profissional ou formação na área de conhecimento do estágio; garantir que cada supervisor responsabilize-se por, no máximo, dez estagiários simultaneamente. Esse acompanhamento deverá ser comprovado pela realização periódica de no mínimo 6 meses de relatório de atividades.


A autoescola está obrigada a respeitar os limites de jornada de trabalho estabelecidos em lei, assinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados em até 48 horas depois de serem feitas as admissões; e providenciar os registros de todos os trabalhadores em livros, fichas ou sistema eletrônico, de acordo com as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a empresa se comprometeu a regularizar, no prazo de 30 dias, os registros e CTPS anteriores à data da audiência, registrando fielmente as datas de admissões dos funcionários.


A empresa se responsabiliza também por colaborar com o MPT na fiscalização do TAC firmado e disponibilizar todos os documentos necessários à comprovação do pagamento das bolsas e auxílio transporte dos estágios remunerados concedidos.


Em caso de descumprimento de alguma das obrigações do TAC, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 500, computados mensalmente, por cada constatação de descumprimento e por cada trabalhador prejudicado.

Assessoria

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