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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Valor do seguro total de carro poderá ser fixado na apólice

O Projeto de Lei 234/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO), determina que o valor do seguro de automóveis a ser pago no caso de perda total ou furto será igual ao valor segurado no momento do contrato ou será fixado pelas partes na apólice. A proposta também exige que o segurador coloque no contrato o índice pelo qual deve ser ajustado monetariamente o valor da apólice.

A proposta modifica o artigo 781 do Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje determina que a indenização não pode ultrapassar o valor do bem segurado no momento do sinistro ou o limite máximo da garantia da apólice.
As seguradoras habitualmente pagam o valor atualizado do carro, considerando a depreciação entre o momento da apólice e o acidente ou perda.
A proposta é idêntica ao PL 1020/07, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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