Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
Infelizmente, Edmundo matou, e teve a lei, que deveria punir e corrigi-lo, as concessões de regressão de pena e mudança de regime graças a uma constituição federal (1988) pós-governos militares, ou seja, dos direitos violados dos presos nos governos militares a absoluta proteção diante dos direitos humanos. Contudo, os tempos mudaram, e a sociedade também.
As leis, na atualidade, passaram a ser uma grande ajuda para os criminosos no Brasil serem soltos ou poderem fugir literalmente da justiça brasileira, isto é, dos cárceres.
Fernando Henrique Cardoso concedeu benefícios aos presos que se estendem até a atualidade. O Código Penal Brasileiro data de 1940 onde a maldade e perversidade de um bandido se resumiam a uma tapa na face da vítima. Mas, atualmente, o Brasil tem - dados estatísticos (Veja! e Superinteressante) - na sua cultura, sociopatas, que são seis por cento do povo brasileiro.
É inconcebível a impunidade no nosso país. Assim como Edmundo, muitos que cometeram crimes são beneficiados por leis que não estão de acordo com os acontecimentos sociais, isto é, com a banalidade da vida humana. O advogado de Edmundo agiu dentro da lei, mas a lei em si atual é distorcida e fomenta a atitudes violadoras do verdadeiro direito humano: existência a uma vida digna, sem violações física ou psíquica.
A vida em si não está protegida uma vez que se permite que violadores dos direitos humanos alheios - a lei natural do homem, que é o direito de ter vida digna e sem atentado a própria vida - sejam violentados constantemente. O espírito da lei não pode ser distorcido diante de leis que não “vivem” a realidade de um povo. Há de diferenciar, urgentemente, os crimes e, aplicar, coerentemente, as penas reais a cada postura personalíssima do criminoso, ou seja, todos têm a possibilidade de cometer um crime em potencial na vida, mas cometer mais de uma vez, ou conforme o tipo, o requinte de crime, é atitude de pessoa apática. E nesses casos o rigor da lei deve ser aplicado: proteger a vida, principalmente de pessoas que agem empaticamente.
Absurdo é ter pena de detenção máxima de trinta anos, permitir a transferência de regime fechado para o semiaberto de pessoas que têm extensa lista criminal, ou que cometeram estupro, homicídio qualificado, participa de tráfico de drogas, de seres humanos, que furtam o dinheiro público. Mais absurdo é existir condenações que se baseiam em dar cesta básica as vítimas, principalmente de trânsito.
Com a lentidão dos processos no Brasil, as leis fora de sintonia com as atualidades comportamentais da sociedade brasileira só há de considerar crimes e mais crimes sem as devidas condenações levando a impunidade e apatia à vida humana no Brasil.
