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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Motoristas cobrem placa para evitar fiscalização

Art. 230. Conduzir o veículo:

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

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