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domingo, 28 de novembro de 2010

Caixas de concreto caem de caminhão na Marginal Tietê

Art. 231. Transitar com o veículo:

II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

a) carga que esteja transportando;

c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

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