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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Autoescola é suspeita de não oferecer aulas práticas

Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro,

que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.

Quem vende e quem compra ou burla o processo normal de habilitação: cadeia.

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