Nota: caso não queira ler tudo, mas recomendável, leia a parte que está em vermelho – rodapé do texto)
O Poder Legislativo Estadual
O PARLAMENTO E SUAS FUNÇÕES
O Poder Legislativo do Estado é exercido pela Assembleia Legislativa. É aqui que nascem as leis estaduais, às quais se submetem a Administração Pública e a população no Estado de Direito, em observância do princípio da legalidade.
A Assembleia Legislativa é composta por deputados, eleitos pelo voto direto e secreto dos cidadãos maiores de 16 anos, no sistema proporcional, para um mandato de 04 anos. O deputado é o representante do povo e “fala” em seu nome. Daí, a designação de “Parlamento”, do idioma italiano “parlare”, dada ao Poder Legislativo.
O número de deputados estaduais depende da representatividade dos estados na Câmara dos Deputados, em conformidade com o artigo 27 da Constituição Federal que diz: "o número de deputados da Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados". Por sua vez, de acordo com o artigo 45, também da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, sendo que o número total de Deputados, por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido em lei complementar, proporcionalmente à população, e que nenhuma das unidades da Federação terá menos de 08 ou mais de 70 Deputados.
Dessa forma, a Lei Complementar Federal n° 78, de 30 de dezembro de 1993, estabeleceu que o número de deputados federais não deve ultrapassar 513 representantes, com base em dados populacionais fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A partir de dados do IBGE, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE fixar o número de deputados que os estados e o Distrito Federal têm direito de eleger em cada eleição. De acordo com esses critérios, através da Resolução n° 22.144, de 14 de fevereiro de 2006, o TSE fixou a representatividade parlamentar do estado de Rondônia em 08 deputados federais e 24 deputados estaduais.
Em consonância com o artigo 30 da Constituição Estadual, a principal incumbência da Assembleia Legislativa é legislar sobre as matérias de competência do Estado, especialmente sobre o sistema tributário, planos e programas estaduais de desenvolvimento, em conformidade com os planos e programas nacionais, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e criação, fusão e desmembramento de municípios.
Além da função legislativa, outra importante função do Parlamento é a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial das entidades que compõem a administração direta e indireta dos respectivos estados- membros (RJ, SC, PE etc.) verificando, principalmente, a adequada aplicação dos recursos públicos no atendimento das necessidades básicas da população. Deve o Legislativo Estadual verificar, em relação aos atos dos agentes públicos, a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade publicidade e eficiência, inclusive na aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
O órgão máximo do Parlamento Estadual é o plenário, composto exclusivamente por Deputados, onde são tomadas as decisões e votadas as matérias de interesse da população, por maioria simples, maioria absoluta ou até por dois terços dos votos dos seus membros.
AS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
Antes de serem encaminhadas para discussão e votação soberana dos Deputados em plenário, as matérias legislativas e os demais assuntos de competência da Assembleia são submetidas à apreciação das comissões permanentes. Esses colegiados, de caráter técnico-legislativo, analisam as proposituras em seus aspectos constitucionais, jurídicos e de mérito podendo inclusive, conforme for o caso, concluir pelo arquivamento da matéria. Enfim, as comissões permanentes têm por finalidade estudar os assuntos submetidos ao seu exame, sobre eles manifestar-se, assim como exercer, no âmbito das respectivas competências, a fiscalização dos atos do poder executivo e da administração descentralizada, previstos na Constituição Estadual.
Por sua vez, as comissões temporárias são aquelas criadas para apreciar determinado assunto. As comissões temporárias podem ser especiais, parlamentares de inquérito ou de representação, e se extinguem pela conclusão de sua tarefa, ao término do respectivo prazo e ao encerramento da legislatura.
A MESA DIRETORA
É de responsabilidade da Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e a supervisão dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa. Esse colegiado é composto de um presidente, dois vices-presidentes e quatro secretários, eleitos pelos próprios deputados, para um mandato de dois anos.
As sessões plenárias são dirigidas pelo presidente, com o auxílio do 1º e 2° secretários. No caso de ausências, os demais membros da Mesa Diretora os substituirão, na ordem sequencial do cargo. Se durante as sessões não estiver presente nenhum secretário, o presidente convidará qualquer um dos deputados presentes pra auxiliá-lo na direção dos trabalhos.
Fonte: ALE –RO
Blogueiro
A defesa dos interesses da população podem ser levados a Assembleia Legislativa do estado. É permitido em algumas sessões a participação do povo. Este dará opiniões sobre os projetos, leis em pauta. Qualquer cidadão pode apresentar Projeto de Lei – colher assinaturas (pessoas do bairro, por exemplos: para colocação de rede de tratamento de esgoto; proibir fumar tabaco em qualquer local).
Pode também o cidadão brasileiro fazer reclamações quanto à violação dos direitos do consumidor (linha de ônibus, supermercados que aumentam os preços nos finais de semana etc.), dos direitos do idoso etc.
A função da Assembleia Legislativa (AL) é a melhoria da população em todos os âmbitos: saúde, lazer, moradia, segurança pública, economia, educação, emprego. Mas não só na melhoria, mas ao combate a qualquer forma de discriminação, violações de direitos (idoso, consumidor, criança, adolescente, enfermo, profissionais em geral.
Caso você tenha disponibilidade de tempo visite a AL de seu estado/município. A participação popular é muito importante para analisar as ações dos deputados – eleitos pelo povo. Caso algum deputado falte demasiadamente as sessões, e sem justificativas plausíveis, poderá o cidadão fazer uma reclamação a Ouvidoria Parlamentar.
“O que a Ouvidoria Parlamentar faz pelo exercício da cidadania
A Ouvidoria Parlamentar é um meio de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, proporcionando à sociedade a responsabilidade de co-atuar junto a seus representantes. Incentivadora do exercício de cidadania, a Ouvidoria Parlamentar é fruto da renovação dos procedimentos da Casa Legislativa. Através desse canal, a comunidade fará reclamações, denúncias, sugestões e avaliará ações ou omissões do Parlamento, o que garantirá uma maior participação na construção da nossa história.
Um dos principais destaques da Ouvidoria da Assembleia é que nenhuma demanda vai ficar sem resposta. Os contatos estabelecidos poderão ser resolvidos imediatamente, sempre que os atendentes tiverem a solução da demanda no sistema da Casa. Nas questões que envolverem pesquisa mais elaborada, opinião ou informações técnicas, as solicitações vão receber os devidos encaminhamentos dentro da Assembleia e a resposta vai ser enviada de volta através de e-mail ou carta-resposta. Em qualquer situação, os dados do interessado vão ser cadastrados em um sistema desenvolvido especialmente para a Ouvidoria. Portanto, nenhum contato poderá ser anônimo.
O que compete à Ouvidoria Parlamentar?
I - Receber, examinar e encaminhar aos Órgãos Operacionais da Assembleia Legislativa as reclamações de pessoas físicas e jurídicas a respeito de:
a) funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Assembleia Legislativa;
b) violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais;
c) ilegalidade e abuso de poder;
d) demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão mencionados no primeiro item deste documento;
II - Sugerir medidas para sanear violações de direitos, ilegalidades ou abuso de poder;
III - Propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembleia Legislativa;
IV- Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro Órgão Competente;
V - Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Assembleia Legislativa, sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos;
VI - Propor à Mesa Diretora audiência pública com segmentos da sociedade;
VII - Encaminhar aos outros Poderes do Estado e ao Ministério Público reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas, a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito.
Com esta apresentação , fica registrado que o compromisso da Ouvidoria Parlamentar com o cidadão é o de buscar soluções às demandas de competência dos Órgãos desta Casa, e, nas demais, dar os devidos encaminhamentos”.
Fonte: Assembleia Legislativa – RS
Espero ter transmitido adequadamente as informações. Obrigado!