O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres, que também preside o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), garantiu em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo que o transporte escolar também terá que usar as cadeirinhas para levar crianças.
Ou seja, os veículos que fazem esse tipo de transporte terão que se adequar à lei que definiu a forma correta de levar crianças de até dez anos, em vigor desde setembro, passando a usar, além da cadeirinha, o bebê conforto e o assento de elevação.Alfredo Peres não definiu datas, mas explicou que o Ministério da Educação já convocou audiência pública para discutir com fabricantes e montadoras de veículos, transportadores, ONGs e a comunidade técnica como adaptar os veículos escolares à nova lei. A previsão é de que a mudança entre em vigor ainda em 2011. Sobre os táxis, o presidente explicou que a obrigação do uso do equipamento é dos pais, em primeiro lugar. “É por isso que a Justiça entendeu que não dá para obrigar o taxista a ter o equipamento. Ele não sabe o tamanho da criança que vai transportar”, afirmou.
Alfredo Peres também explicou que a responsabilidade pelo equipamento no transporte escolar será do transportador. “O Código Civil fala no contrato de transporte, que diz que a responsabilidade em transportar com segurança é do transportador. É ele quem terá que ter precaução. Provavelmente, a regulamentação vai definir a quantidade de assentos para cadeirinhas”, disse.
Já sobre os ônibus, o presidente do Contran argumentou que eles ficaram de fora da nova lei porque a legislação de trânsito prevê que todo veículo em que é permitido transportar pessoas em pé fica dispensado o uso do cinto de segurança.
