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É obrigação do poder público dar segurança. Caso o condutor ou qualquer usuário de via terrestres venha a ser assaltado por arma de fogo tem o direito de processa o Estado e ter o ressarcimento de prejuízos materiais e físicos. Amparo legal: artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º, parágrafo único; artigo 14, parágrafo 1º; e art. 22, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
