Milton Rodrigues, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro, que administra o DPVAT
O desembargador Dorival Renato Pavan reformulo entendimento até então adotado como jurisprudência sobre o pagamento que deve ser feito pela seguradora nas ações movidas por vítimas de acidente de trânsito que resulte lesão permanente parcial.
Até então, o entendimento do Tribunal era de que independentemente do grau de lesão, mesmo que provoque a incapacidade permanente, o seguro de Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deveria ser arbitrado no teto (máximo), ou seja, fixado em 40 salários mínimos - R$ 13.500,00, dependendo da época em que o acidente se verificou.
Ao julgar apelação de uma seguradora, o desembargador Dorival Renato Pavan reformulou o entendimento observando que sempre o incomodou o fato de no texto da lei ser empregada a preposição 'até' para a reparação do dano que viesse causar lesão corporal, mas a mesma preposição não era empregada na parte que indicava a fixação da indenização em caso de morte, significando que a indenização hoje estipulada em R$ 13.500,00 deve ser paga nos dois casos, sem distinção.
Segundo o desembargador, “a proposta de se condicionar” o valor da indenização ao grau de comprometimento da vítima é uma “solução que mais se aproxima dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”
“Não teria sentido entender que deve ser sempre pago um mesmo valor de indenização, em qualquer situação de acidente de trânsito com vítima de que resulta sequela física, alguns com morte (…) Afinal de contas, aquele que sofre a amputação de um dedo, por exemplo, deve receber a mesma indenização do que fica tetraplégico? Ou do fica cego de um ou dos dois olhos? Ou perde a audição? Em todas essas situações, é justo receber o mesmo valor de indenização em relação a uma outra vítima que vem a falecer como consequência do sinistro?”
Diante desses questionamentos e atento aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, o desembargador entende que o valor máximo de R$ 13.500,00 cabe nos casos de morte, mas incapacidade parcial permanente, com redução da capacidade de trabalho, a vítima deve ser indenizada na proporção do dano.
Balanço
Os números de acidentes de trânsito acompanham o crescimento da frota de veículos. Para indenizar as vítimas de acidentes, a população dispõe do seguro DPVAT , que cobre os casos de morte, invalidez permanente e custas médico-hospitalares.
De 2007 a início de 2010 o DPVAT já atendeu 3.852 solicitações de indenização, pagando R$ 5.311.018,81 às vítimas de acidente. Do montante pago, 80% são em casos de morte (R$ 4.250.229,09), enquanto R$ 549.152,49 foram destinados aos casos de invalidez, e R$ 511.637,23 cobriram custas após a saída do acidentado do hospital.
O atendimento do DPVAT no Mato Grosso do Sul iniciou em maio de 2007, em Três Lagoas. Na capital, a central do DPVAT funciona dentro do prédio do Procon. “A opção pela central no Procon é para que a população perceba a credibilidade do serviço. Ao entrar com o requerimento do seguro pelo Procon, o processo é considerado como administrativo e tem mais celeridade”, explica Milton Rodrigues, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro, que administra o DPVAT, em parceria com o Procon e o Ministério Público Estadual.
Na opinião de Milton, a população está mais esclarecida para buscar seus direitos. Ele comenta que ao registrar o boletim de ocorrência do acidente de trânsito, a pessoa já recebe orientação para que busque o seguro DPVAT. “Este seguro tem uma importância social muito forte, pois auxilia pessoas enquanto as vítimas se recuperam ou, nos casos de morte, a sustentar as famílias. Por isso, procurar a central é o primeiro passo”.
Basicamente, os documentos necessário para abertura do processo são os pessoais da vítima (RG/CNH/Carteira de Trabalho, e CPF), o boletim de ocorrência, relatórios médicos que atestem o grau de invalidez ou a necessidade de continuidade do tratamento (daí o pagamento das despesas médico-hospitalares).
“O crédito da indenização é feito diretamente na conta corrente ou poupança da vítima ou dos beneficiários legalmente definidos. Não há envolvimento do Procon ou do Sincor”, esclarece Milton. De acordo com a nova legislação, a solicitação do seguro pode ser feita até três anos decorridos do acidente.
Em todo o Brasil, o DPVAT pagou às vítimas de acidentes de trânsito R$ 1,2 bilhão em 2007; no ano passado, foram R$ 1,4 bilhão em indenizações. Mais informações pela central de atendimento 0800 022 1204 – que funciona de segunda à sábado, das 8 às 20 horas, ou pelo site www.dpvatseguro.com.br