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terça-feira, 14 de setembro de 2010

Suspensa a fiscalização do uso de cadeirinhas

A Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador), decidiu não multar os motoristas que forem abordados transportando crianças no banco de trás sem as cadeirinhas de segurança. Em nota divulgada nesta terça-feira, 14, o órgão informou que a decisão se deve ao fato de o produto estar em falta nas lojas da cidade.

De acordo com a Transalvador, um comunicado solicitando a autorização para a suspensão foi enviado ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Campanhas educativas continuarão sendo realizadas em escolas, a fim de sensibilizar os pais sobre a importância do uso da cadeirinha.

Segundo a norma do Contran, crianças de até 7 anos e meio devem ser transportadas com dispositivos de retenção no banco de trás dos veículos. O descumprimento da Resolução 277 de 2008 gera uma infração gravíssima – sete pontos na carteira de habilitação –, retenção do veículo e pagamento de multa de R$ 191,54 ao condutor. A regra não é válida para vans escolares, táxis e ônibus.

Fonte: A Tarde

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