Pesquisar este blog

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Multados por radar na saída da garagem vão entrar na Justiça

image

Motorista tem dificuldade para sair da garagem sem usar faixa exclusiva para ônibus

Moradores de um prédio localizado na Rua Teodoro Sampaio, em Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo, pretendem entrar na Justiça contra multas registradas por um radar instalado em março a poucos metros da garagem utilizada por eles. Os vizinhos dizem que pelo menos 720 multas já foram aplicadas contra os usuários das 190 vagas do estacionamento -- 140 são moradores de um mesmo edifício e 40 mensalistas.

Nota: não deixe de ler as explicações de Trânsito Escola

O problema, de acordo com os moradores, é que os motoristas saem da garagem e têm de entrar em uma faixa exclusiva para ônibus. A infração rende três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 53,20.

Por causa das 17 infrações indicadas pelo equipamento, o analista de sistemas Túlio Brasileiros Vargas, de 26 anos, deve ter 51 pontos na carteira de motorista. As multas somam R$ 904,40. Ele pretende contratar um advogado.

“Nunca levei uma multa em oito anos que tenho CNH. Agora, estou refém dos pontos. A pontuação ainda não foi feita, mas num prazo curto não vou poder mais dirigir. E, no meu trabalho, preciso fazer visitas a clientes”, conta.

“Como todos, entrei com recurso que foi indeferido, só que agora vou ter que entrar com advogado porque tenho mais de R$ 900 em multas. Quando não puder mais dirigir não vou sair da lei, mas não sei o que vou fazer”, diz o analista de sistemas.

Os moradores e mensalistas contam que o problema é atravessar a faixa exclusiva para os ônibus, já que o movimento de carros é grande, os ônibus não contribuem e os motoristas acabam buzinando muito. “O problema é que a primeira faixa de quem sai do local é exclusiva para ônibus. Para os moradores, na maioria das vezes, é inevitável trafegar na via para atravessar a pista”, explica o administrador da garagem, Milton Trevisan, de 62 anos.

“Desde o início, entramos com 720 processos na CET [Companhia de Engenharia de Tráfego], cada um equivalente a uma multa, e todos foram indeferidos. Agora, um grupo de pessoas, com no mínimo quatro notificações, vai entrar com advogado para conseguir uma liminar. Quem tem menos multas pagou e entrou de novo com recurso na CET”, completa.

Recurso negado
Camila Lucchesi é mensalista e foi multada três vezes. Ela conta que, após ter recebido as notificações, entrou com recurso, que foi negado. Na segunda-feira, 9 de agosto, teve que pagar as autuações, no total de R$ 159,60, para então recorrer novamente.

“Todos os recursos foram negados pela CET e o motivo que veio escrito no boleto foi ‘Rejeitado administrativamente. Mérito Jari’. Pesquisei no site deles, descobri que a multa só pode ser avaliada pela Junta Administrativa de Recurso de Infrações e teria que pagar todas para só então entrar de novo com recurso. Só recebo o dinheiro de volta e anulação dos pontos se o processo for deferido”, diz Camila.

Cada multa tem o valor de R$ 53,20. A síndica do prédio, Rose Corrêa, foi a primeira a receber a autuação. “Liguei para a CET para reclamar, então várias equipes vieram aqui para medir a distância da saída da garagem ao radar, que tem uns 20 metros”, reclama Rose, que também pagou por três multas e aguarda resposta do segundo recurso.

O advogado Rubens de Arbelli, que pretende entrar com uma ação ordinária de nulidade de multas e não pontuação das carteiras de habilitação, já fez contato com 46 pessoas, que juntos têm 162 autuações. “Quando fechar o grupo, pretendo entrar com pedido de liminar numa ação coletiva, enquanto tramita a ação", afirma.

Resposta
A CET informa, por meio de nota, que o radar na Rua Teodoro Sampaio "permanece instalado e fiscalizando infrações por excesso de velocidade, rodízio municipal de veículos e restrições de caminhões" e, desde maio, não registra invasão na faixa exclusiva.

O texto diz ainda que o motorista que não concorda com o indeferimento das multas em primeira instância pode entrar com recurso em segunda instância, que deve ser julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito.

Blogueiro

Explicando o que acontece. Veja a figura abaixo:

clip_image001[9]

O morador (veículo vermelho) desloca o veículo e transita na faixa exclusiva para ônibus. Temos as situações normatizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro:

 

        Art. 184. Transitar com o veículo:

        I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

        Infração - leve;

        Penalidade - multa;

        Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

        Infração - média;

        Penalidade - multa.

 

Obs.: Em concordância com o artigo acima tem-se o artigo 38.

        Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

        I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

        II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

        Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Conclusão

Pelo artigo 38 o veículo em vermelho deverá (art. 38, inciso I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível) se deslocar na faixa do ônibus e sair logo que pode – mas sem se esquecer de acionar a luz indicadora de mudança de direção – pisca pisca – antes e verificar se pode com segurança mudar de faixa de trânsito; no caso para a faixa nº 2).

O trânsito contínuo na faixa exclusiva de ônibus só é permitido para ingressar em lote lindeiro (qualquer imóvel, terreno) ou convergir à direita (rua). O simples fato da existência do artigo 38 e as condutas a tomar por parte dos condutores é evitar que se tenha acidentes de trânsito tão comuns quando um condutor, por exemplo, quase totalmente à esquerda da pista de rolamento (rua) tem a ousadia de “cortar” os demais condutores para ingressar numa rua à direita, que é erradíssimo e contraria o artigo 38.

Eis as bases para um bom recurso de defesa de multa.

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.