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sábado, 25 de setembro de 2010

Isenção de imposto e INSS

Pagamento facilitado, suaves prestações e redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) promovida pelo Governo Federal. O mercado se mostra muito favorável para quem deseja comprar ou trocar de carro. Porém, os taxistas têm mais benefícios para adquirir um novo veículo. Isenções federais, estaduais e das próprias montadoras concedem mordomias extras para a categoria.

Incentivo de Brasília

Cobrado pelo Governo Federal, o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, é um tributo onde o consumidor comum paga entre 7 e 25% do valor do veículo, de acordo com o modelo e a potência. No entanto, os profissionais do segmento taxista, têm direito de obter um documento chamado a Carta de isenção do IPI, que lhes garante a isenção do imposto na hora de adquirir ou trocar de automóvel.

Por se tratar de profissionais autônomos, para solicitar a isenção do imposto federal, o taxista deve contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os pagamentos deverão estar em dia. Se o profissional nunca pagou o INSS como autônomo, ele pode pagar uma prestação e no prazo de dez dias receberá a certidão negativa de débitos do INSS, principal documento requisitado para a concessão da isenção.

Caso o taxista já tenha contribuído, mas não esteja com as prestações em dia, deverá voltar a contribuir durante oito meses consecutivos antes que possa conseguir retirar a sua certidão do INSS.

Com os documentos em mãos, mais a taxa de solicitação de R$ 45,70, o taxista poderá solicitar diretamente na Receita Federal a sua carta de isenção do IPI, que lhe será entregue no prazo de 40 a 60 dias e terá validade de 180 dias a partir da data de sua emissão. Importante lembrar que o taxista consegue adquirir o carro com a isenção do IPI apenas durante o prazo de 180 dias da
validade da carta.

Isenção estadual

A isenção do ICMS, tão importante para o segmento taxista quanto a isenção do
IPI, está enfrentando um momento de transição no Estado de São Paulo, uma vez que benefício deixou de vigorar último dia 30 de novembro junto às montadores e deixa de vigorar no dia 31 de dezembro nas concessionárias
de automóveis.

Segundo a assessoria da Secretaria de Desenvolvimento do Estado, o processo de negociação para continuidade da isenção está em pleno vapor no Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária e conta com o apoio do Secretário Geraldo Alckmin. A expectativa é que a medida seja anunciada pelo governador José Serra ainda esse mês de dezembro, e que se estenderá até o ano de 2014.

Dentro das regras válidas até o último dia 30 de novembro, para ter direito ao benefício, o taxista precisa ter a carta de isenção do IPI, mais de um ano de alvará e o registro do carro no próprio nome. A Carta de ICMS é válida por um ano, tem o custo de R$ 73,14 e deve ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Planejamento é fundamental

Em posse das cartas, o taxista poderá dar entrada no pedido do veículo. Mas é preciso se atentar à validade dos documentos, especialmente a Carta de isenção do IPI, cuja validade é menor. A grande procura por zero km, especialmente provocada pela redução do IPI para o consumidor comum, faz com que as montadoras não tenham condições de disponibilizar a pronta-entrega dos veículos.

“É muito importante que o taxista, dependendo da marca que for comprar, vá à concessionária aproximadamente 70 dias antes do vencimento da carta para fazer o pedido do carro. Assim, ele não corre o risco de perder a Carta de IPI”, explica Sandra Lopes, da concessionária Ventuno.

Atualmente, as revendedoras estimam que a entrega dos veículos é viabilizada entre 30 e 60 dias. Porém, a partir do momento que a carta de IPI está vencida, o veículo não pode mais ser faturado (termo técnico para entrega) com a isenção. E todo o esforço do taxista, desde colocar o INSS em dia, até as horas gastas em órgãos para emissão das cartas e documentos, pode ir por água abaixo.

Tipos de beneficiários

Os taxistas conseguem as isenções e descontos de acordo com a sua situação de trabalho e tempo de serviço. São eles:

• Taxista Padrão
O profissional que possui o carro e o alvará em seu nome, por um período superior a um ano, tem direito de Isenção de IPI e ICMS. Para garantir este benefício, caso tenha recebido descontos na última aquisição, o taxista deverá
providenciar as Cartas de IPI e ICMS, ter as contribuições junto ao INSS em dia e apresentar os documentos e notas fi scais do carro. Já o alvará não pode ter a participação de um co-proprietário.

• Taxista com o alvará recente
A partir do momento em que o profissional emitiu o alvará em seu nome, ele já
tem o direito à Isenção de IPI. Os taxistas com menos de um ano de atividade não conseguem a isenção do ICMS. Para conseguir a isenção do Estado de São Paulo, o motorista deve ter o alvará em seu nome há, pelo menos, um ano.

• Todos os profissionais
Independente do tempo de profissão, os taxistas recebem desconto concedido pela própria montadora, que reconhece a importância do profissional como agentes de divulgação de seus produtos. Afinal, a corrida de táxi é um test drive de conforto e qualidade para o passageiro. Por isso, a categoria recebe um desconto que varia entre 11 a 18% do valor do veículo, de acordo com política do fabricante e concessionária.

Documentos Necessários:

Duas vias de cópias autenticadas
RG
CPF
CNH
CADASTRO
Alvará sem o nome do co-proprietário
CRV – Documento de Transferência do Carro atual
Duas vias de cópias simples Licenciamento
Comprovante de Endereço em São Paulo
Nota Fiscal do Carro Atual da Fábrica e Concessionária

Apresentar

Carnê de INSS Regularizado
Declaração de Regularidade *DRSCI*

Fonte: Revista Táxi

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