A Brigada Militar (BM) fez nesta quarta-feira um pedido de reconsideração à juíza Denize Sassi, titular da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria, quanto à liminar concedida por ela na semana passada. A corporação pediu um ano e meio para se adaptar às mudanças. Na decisão, que foi em resposta a uma ação da Associação de Cabos e Soldados da BM, a magistrada estabelece que os policiais militares que dirijam viaturas, e que não tenham curso de formação específico previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estão proibidos de dirigir.
A magistrada espera, agora, por respostas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Em seu pedido de reconsideração, a BM admitiu estar ciente da necessidade de adequar a formação dos seus motoristas. Para tanto, argumentou que já havia pedido ao Detran o credenciamento para fornecer o curso do Contran e também questionado sobre a viabilidade de a corporação ter um centro próprio de formação de motoristas. O Detran tem 72 horas, a contar da comunicação oficial, para responder à Justiça sobre o andamento das demandas da BM. Apenas depois disso, a magistrada decidirá se concede o prazo à BM.
Além da BM, a decisão liminar da juíza também se estende ao Corpo de Bombeiros. Segundo a BM, hoje existem de 10 a 12 mil policiais militares que conduzem viaturas na corporação.
Fonte: Zero Hora
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Está de parabéns a juíza pela condição imposta. Seria uma afronta a igualdade de direito com base no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 deixar que policiais e bombeiros dirigissem sem possuírem o curso exigido pelo CONTRAN.
Como são servidores públicos e representam suas instituições, e estas, pelos princípios constitucionais de legalidade e moralidade não poderia se eximir diante das leis de trânsito.
Permitir que os servidores públicos agissem dentro da ilegalidade – não terem o CURSO – é permitir exclusividade arbitrária de uma minoria sobre a maioria.
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quinta-feira, 23 de setembro de 2010
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