Como na reportagem frisou "de fato houve pane no veículo".
Quando o veículo tem uma pena que não é devido a negligência do proprietário veicular quanto à manutenção periódica fica o motorista livre de sansões administrativas. Mas se fosse constatado um problema pela falta de manutenção veicular? Aí seria diferente:
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
