É a festa da arrecadação dos municípios, mas aplicam convenientemente?
Pesquisa revela que 89% dos municípios têm nas multas de trânsito um instrumento de arrecadação, de acordo com pesquisa feita pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), divulgada na última quinta-feira (29).
O conselho ouviu 682 municípios do País e constatou que daqueles que afirmaram arrecadar valores com as multas de trânsito (89%), 96% disseram que aplicam esses recursos no trânsito municipal, investindo em sinalização, engenharia de trânsito, de campo, policiamento, fiscalização, educação no trânsito e outras medidas.
O conselho ouviu 682 municípios do País e constatou que daqueles que afirmaram arrecadar valores com as multas de trânsito (89%), 96% disseram que aplicam esses recursos no trânsito municipal, investindo em sinalização, engenharia de trânsito, de campo, policiamento, fiscalização, educação no trânsito e outras medidas.
Apesar de investir na área, 78,9% das prefeituras consultadas afirmaram que os recursos das multas não são suficientes para as despesas de trânsito. Já 17,2% disseram que sim, que o montante é suficiente para cobrir despesas da área.
De acordo com o estudo, outros 2,8% afirmaram que os recursos arrecadados com as multas são destinados a outras despesas da prefeitura.
Recursos contra multas
Dos municípios consultados, a CNM também apurou que apenas 91% possuem uma Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ativa e 5,2% possuem o órgão, mas eles estão inativos. A Jari é um órgão municipal que julga os recursos referentes às multas aplicadas por infrações de trânsito.
Para entrar com recurso contra a multa, o condutor deve protocolar requerimento nos DSVs do estado, que serão analisados pela Comissão de Defesa de Autuação do Departamento.
O julgamento dos recursos em primeira instância contra penalidades a infrações de trânsito é feito pela Jari. E é no recurso contra a penalidade que pode ser discutido o mérito e outros elementos que possam demonstrar por que a penalidade aplicada deve ser cancelada.
Alguns argumentos serão analisados no processo, como casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor, erros de autuação ou de digitação ou ainda incorreção na identificação do local, além de cruzamento, via ou interseção inexistentes.
Em caso de indeferimento do recurso pela Jari em primeira instância, é possível entrar com recurso em segunda instância, no Cetran. O processo é o mesmo. O condutor deve fazer requerimento, endereçado ao diretor do Conselho, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.
Cabe ressaltar que, desde abril deste ano, o condutor do estado de São Paulo não precisa pagar a multa, caso entre com ação questionando o débito. A medida, do Ciretran (Conselho Estadual de Trânsito), publicada no Diário Oficial do estado paulista em abril, diz que está suspenso o pagamento de multa para o recurso em segunda instância. (InfoMoney)
Blogueiro
Não podemos esquecer que a maioria das multa se deve a imprudência e e negligência dos motoristas.

