Analisando
O condutor que permite esqueitista ficar na parte externa do veículo como se vê no vídeo poderá ser multado com base no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.