Troca de luz alta e baixa
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
(...)
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
Muitos condutores usam a luz alta e baixa de forma não contínua para avisar os demais condutores que há fiscalização de velocidade, blitz policial. É errônea tal conduta e gera infração.
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
(...)
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.