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quarta-feira, 5 de maio de 2010

Proprietário veicular e isenção de culpa

O dono de automóvel não é responsável por dano causado quando esse veículo foi furtado e dirigido por ladrão, abalroou outro carro. (RT 414/144).

O guardião de coisa perigosa, diligente na custódia e que, não obstante, é desapossado da coisa, mediante violência (roubo), não é responsável pelos danos que ela venha a produzir após o evento criminoso. (RT 505/41)
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