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terça-feira, 25 de maio de 2010

Pedido de representação

O Pedido de Representação é a forma de abrir processo contra o ofensor. O ofendido (que sofreu a ação) que só comunique o fato a uma delegacia - Boletim de Ocorrência - apenas entrará para o banco de estatísticas.


Ir a uma delegacia de polícia e comunicar o ocorrido. É importante saber explicar com detalhes ao delegado ou escrivão o fato ocorrido. Os delitos mais comuns em razão de intolerância são:

a) injúria,
b) difamação,
c) exercício arbitrário das próprias razões,
d) vias de fato,
e) constrangimento ilegal,
f) lesão corporal dolosa,
g) ameaça.

Caso o delegado de polícia ou escrivão se recuse a elaborar o boletim de ocorrência, é preciso que se denuncie o fato, comunicando a corregedoria da polícia civil.

Caso houver violência física, após elaborar o boletim de ocorrência (ou termo circunstanciados), ir a um posto do IML (Instituto Médico Legal) e solicitar o exame de corpo de delito. O exame é obrigatório em crimes que deixam vestígios.

Alguns crimes exigem que o ofendido volte à delegacia e faça uma representação criminal. Estará escrito no boletim de ocorrência que o ofendido foi informado quanto ao prazo de representação. A representação criminal é uma confirmação de que o ofendido deseja ver a pessoa que cometeu o crime processada. É altamente aconselhável que se faça a representação criminal em até seis meses da data do fato, do contrário, finda-se a possibilidade de se ver apurado o fato criminoso.

Ministério Público

O cidadão pode se dirigir diretamente ao Ministério Público do Estado e solicitar atendimento. Os promotores de Justiça atendem diariamente no Fórum Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda e, podem requisitar diretamente aos delegados de polícia que iniciem um inquérito policial para apurar o fato. Geralmente, o promotor determina que o ofendido volte à delegacia de polícia para fazer o boletim de ocorrência, dali em diante sob sua supervisão e orientação.

Diretamente para o juiz

Da mesma forma como o Ministério Público, o juiz pode determinar a abertura do inquérito policial, se procurado pelo ofendido.



Pedido de danos morais e materiais - Esfera civil

Independentemente de já haver condenação criminal, pode o ofendido buscar assistência judiciária e ingressar em juízo pedindo indenização pelos danos experimentados pela ofensa. O artigo 927 do Código Civil é claro, quando diz que aquele que, por ação voluntária violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo.

Fonte: Marica.com.br 
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