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terça-feira, 25 de maio de 2010

Acidente de trânsito: o que fazer?

Em caso de acidente SEM vítima

Os agentes de trânsito que comparecerem no local, poderão fazer a ocorrência dos fatos.

Independente disto, por cautela, você deverá providenciar uma ocorrência policial, relatando o seu depoimento sobre o acidente.


Para cobrar seus direitos você deverá interpor a ação na Esfera Civil cobrando os gastos que teve com o veículo (conserto do veículo e lucros cessantes).

Em caso de acidente COM vítima

Obrigatoriamente deverá ser chamada a Polícia Militar. Fique atento à forma como os fatos foram relatados na ocorrência feita no local. Caso não concorde, manifeste a sua inconformidade.

Após a vítima deve ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito, no IML nos hospitais, caso seu município não o possua.

Caso haja interesse em penalizar criminalmente o causador do dano, deverá a vítima providenciar a representação criminal contra o causador na vara ou juizado criminal e nas delegacias no interior, no prazo máximo de 6 meses a partir do evento.



Procedimentos Necessários

Saiba o que fazer para garantir seus direitos.
Na hora do acidente tome nota desses dados e facilite o processo judicial.
Testemunhas
Pelo menos duas testemunhas, anotando seus nomes, endereços e telefones.
Também é válido anotar o local exato onde se encontrava cada testemunha no momento do acidente.
Data e horário do acidente
Identificação do motorista causador do acidente
É importante verificar se ele é o proprietário do veículo que conduzia.
Identificação do local do acidente
Exemplo: Rua Florêncio Ygartua, esquina com a Mostardeiro, em frente à Pro-Consumer, sentido único, sem faixa de segurança, sem semáforo.
Condições do tempo no dia
Condições da pista
Exemplo: Molhada, com areia.
Velocidade aproximada de cada veículo
Condições gerais do veículo causador do acidente
Identificação do outro veículo
Levantamento fotográfico
Tire fotos que mostrem os fatos, o local e a situação dos veículos envolvidos.
Levantamento topográfico
Feito pelo policial, ou pelo próprio condutor, mostrando o lugar e as posições dos veículos envolvidos.

Após o acidente é necessário:

Registro de ocorrência
É a prova oficial e material do fato, sendo imprescindível para a ação de reparação de danos.
Providenciar orçamentos
Estimativa de quando vai custar o conserto do carro, sendo pelo menos de 3 oficinas. Este procedimento é necessário para entrar com uma ação contra o causador do acidente.



Seus direitos em caso de acidente SEM vítima:

Podem ser cobrados todos as despesas pessoais incluindo as do conserto do veículo, bem como as originadas pelo não uso do mesmo enquanto estiver no conserto (lucros cessantes e danos emergentes).

Seus direitos em caso de acidente COM vítima:

Caso não haja acerto entre os envolvidos, o causador do acidente deverá responder pelos prejuízos causados. Você poderá entrar com uma ação na justiça cobrando:

Gastos pessoais, conserto do veículo, lucros cessantes, dano moral, dano estético, dano psíquico, pensão vitalícia.

Guarde essa informação: Se o valor dos danos for inferior a 40 salários mínimos, a ação poderá ser proposta no juizado especial, podendo esta ser resolvida dependendo da carga de processos.



E O SEU VEÍCULO?

O acidente teve vitima?

Caso haja vítima, ou se o condutor estiver embriagado o veículo será apreendido pela Polícia Militar.

O acidente não teve vitima?

No caso de envolvimento em um acidente de trânsito, verificando os agente que há pendências quanto ao pagamento de impostos referentes ao seu veículo, este será apreendido pela autoridade competente e encaminhado a um depósito.

Neste caso o usuário deverá procurar o órgão autuador para que seja expedida uma liberação de saída do veículo que deverá ser entregue ao proprietário ou fiel depositário do bem.

Realizada esta etapa, o usuário deve se dirigir ao depósito de veículos para a verificação dos débitos oriundos do mesmo, tento pertinente a remoção e diárias, quanto aos débitos relativos aos tributos devidos para o licenciamento daquele.

O depósito expedirá uma guia contendo estes valores para que seja efetuado o pagamento nas agências dos bancos conveniados ou para o próprio depositário que deverá recolher o valor na rede bancária, no dia subsequente, sob pena de responsabilidade.

Apresentando a guia de regularização e débito devidamente paga, o depositário realizará a consulta no sistema do DETRAN e após confirmar os dados de pagamento efetuará a saída do veículo do sistema.

Fonte:  juridico@alfaplaza.com.br
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