A carga horária antes – ver resolução n° 168 - da publicidade da resolução n° 347 para treino de direção veicular era :
I – obtenção da ACC: mínimo de 15 (quinze) horas/aula;
II – obtenção da CNH: mínimo de 15 (quinze) horas/aula por categoria pretendida;
III – adição de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria na qual esteja sendo adicionada;
IV – alteração de categoria: mínimo de quinze (15) horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando.
Com a nova resolução n° 347, modificando a resolução n° 168, os treinos de direção veicular passam a ser:
I – obtenção da ACC: mínimo de 20 (vinte) horas/aula;
II – obtenção da CNH: mínimo de 20 (vinte) horas/aula por categoria pretendida;
III – adição de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria na qual esteja sendo adicionada;
IV – mudança de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando.
Parágrafo único. Deverão ser observados, em todos os casos, 20% (vinte por cento) da carga horária cursada para a prática de direção veicular no período noturno.
Além do acréscimo de carga horária, os candidatos à habilitação serão obrigados a treinarem durante a noite (o período noturno é aquele compreendido entre o por do sol e nascer do sol, conforme definido no anexo I da Lei nº 9.503/97 – CTB) nos veículos de autoescola. Antes da resolução n° 347 não havia obrigatoriedade dos treinos à noite.
Algumas autoescolas forneciam os serviços de aulas de direção à noite para comodidade e necessidade de muitas pessoas que trabalhavam até tarde.
Veja mais mudanças.
1) CURSO PARA MUDANÇA DE CATEGORIA
CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
Carga Horária Mínima: 15 (quinze) horas aula, sendo que 20% (vinte por cento) destas deverão ser ministradas no período noturno.
2) CURSO PARA ADIÇÃO DE CATEGORIA
CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
Carga Horária Mínima: 15 (quinze) horas aula, sendo que 20% (vinte por cento) destas deverão ser ministradas no período noturno.