O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de 1ª Instância que condenou o jordaniano S.S.S.I., morador de Borda da Mata, no Sul de Minas, a cumprir prestação de serviço à comunidade por dois anos por comprar Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No dia 30 de maio de 2004, S.S.S.I. estava viajando para Três Corações quando foi parado pela polícia. Ao apresentar a CNH, os policiais detectaram várias irregularidades no documento, momento em que o motorista assumiu ter comprado a carteira.
Levado para a delegacia, o estrangeiro contou que, mesmo residindo no país desde 1972, não tem facilidade com a língua, o que causa muitos obstáculos para conseguir tirar a CNH, documento necessário para sua profissão de vendedor de roupas. Afirmou, porém, que não sabia que o documento que portava era falsificado, tese não aceita pela juíza Letícia Drumond, da comarca de Borda da Mata, que determinou a prestação de serviços à comunidade.
O estrangeiro recorreu então ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Adilson Lamounier, relator, Eduardo Machado e Maria Celeste Porto, manteve a sentença sob o fundamento de que, tendo ele confessado que não prestou nenhum exame e pagou a pessoa estranha para adquirir a carteira, ficou configurado o dolo na tentativa de conseguir a CNH por meios ilícitos.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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