Um motorista de Natal teve negado um Mandado de Segurança no qual pretendia ter a renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH sem fazer o exame clínico, que estava vencido. O autor da ação queria receber o documento definitivo (ele tinha apenas uma permissão para dirigir) sem a aprovação no teste teórico.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal considerou como legal a exigência pelo DETRAN/RN de tal requisito para a renovação e emissão da habilitação, já que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Na ação, J.A.C. buscou que a justiça declarasse a ilegalidade do impedimento à entrega da sua habilitação permanente, assegurando-lhe o direito de conduzir veículos. Ele alegou, que se cadastrou no processo seletivo de habilitação junto ao DETRAN, tendo sido, ao final, considerado apto, recebendo, em 23/10/2005, permissão para dirigir veículo automotor com validade de um ano, ou seja, até 23/10/2006. Argumentou que, durante o primeiro ano de habilitação, em não existindo o cometimento de infração gravíssima ou grave, ou reincidência em infração média, recebe-se a Carteira Nacional de Habilitação.
Sustentou que cumpriu todas as etapas do processo de habilitação e não cometeu nenhum tipo de infração no período probatório, sendo que, ao solicitar ao DETRAN a Carteira Nacional de Habilitação permanente, foi-lhe negada pela autoridade coatora, sob o fundamento da existência de impedimento, tendo o Diretor do DETRAN se negado a fornecer declaração por escrito informando a natureza do obstáculo.
O diretor do órgão, atendendo a uma determinação judicial (liminar), emitiu a CNH do autor da ação em 23/04/2007. O diretor esclareceu que esta CNH foi válida até 14/10/2008, em virtude do exame clínico ter sido feito em 14/02/2003, com validade até 14/10/2008. Informou que para renovar a referida CNH, o autor deverá fazer novo exame clínico e exame teórico, já que foi considerado inapto por 16 vezes, conforme documentos anexados aos autos.
Ao analisar o caso, o juiz Ibanez Monteiro da Silva verificou que as exigências (exame clínico e exame teórico) apresentam-se compatíveis com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), para a renovação da CNH. Como o autor da ação não procedeu com os requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), ficou caracterizada a ausência de direito líquido e certo.
Sendo assim, concluo que ao impetrante não é dada a possibilidade de renovação da sua CNH ao arrepio da lei. Terá o mesmo que proceder com os trâmites normais exigidos para qualquer condutor que necessite renovar a sua CNH vencida, ou seja, se submeter ao pagamento da taxa de renovação, a novo exame clínico e, ainda, regular aprovação no teste teórico, decidiu o magistrado. (Processo nº 001.07.202377-6).
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
Páginas
- Página inicial
- Assuntos específicos
- Os direitos do consumidor aluno de autoescola
- Selo Trânsito Escola Responsabilidade no Trânsito
- Consumidor aplicado nos cursos profissionalizantes...
- Trânsito Escola cidadania
- Detrans de todo o Brasil
- RECLAMAÇÕES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
- Canal TE no Youtube
- Pesquisa sobre acidentes de trânsito
- Resoluções em ordem alfabética
- PagSeguro doação.
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.
Formulario de contato
DESTAQUES
-
Quer mandar alguma sugestão para os 'políticos'? Disponibilizo, abaixo, vários e-mails que ajudarão muitíssimo a exercitar a cidada...
-
O CTB em seu artigo 29, inciso III, trata da “regra da direta”. O Brasil é signatário da Convenção de Viena sobre trânsito terrestre. Sendo ...
-
Um caso de traição conjugal, que ficou famoso na pequena cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, acabou em punição. A desempregada D.S.M, 49...
-
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato (Detran), Teodo...
-
Trânsito Escola – Será que gera infração de trânsito deixar passageiro colocar o pé, ou os pés, sobre o painel veicular? Não há uma multa...
-
Sinais de trânsito Há pessoas que ainda não sabem os sinais que devem usar para sinalizar conversões – virar à direita ou à esquerda. ...
-
A Lei 9.503/97, em seu Art. 159, dispõe que “A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações...
-
Trânsito Escola – Muitos automotores com câmbio automático estão sendo vendidos no Brasil. Trata-se de tecnologia inovadora que proporciona...
-
Testamos alguns aplicativos que alertam sobre pontos de controle de velocidade nas estradas brasileiras. Claro que não foi possível testá-...