A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na quarta-feira (28) a criação do programa "Segurança no Trânsito" em todas as escolas públicas e privadas, previsto para ser obrigatório para os alunos do último ano do ensino fundamental.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4952/09, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ). O relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), apresentou parecer pela rejeição, apesar de considerar a “nobre intenção” do autor. “Essa matéria já se encontra regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro", explica Átila Lira.
O Código (Lei 9503/97) determina a promoção da educação para o trânsito na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de ações coordenadas entre os órgãos e entidades dos sistemas de trânsito e de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Currículo interdisciplinar
De acordo com o Código, o Ministério da Educação deve promover, mediante proposta do Conselho Nacional de Trânsito:
- a adoção, em todos os níveis de ensino, de currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
- a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério;
- a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito; e
- a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito.
Por sua vez, o projeto de lei prevê uma série de atividades educativas voltadas à prevenção de acidentes de trânsito, para o estudante adquirir hábitos corretos e assimilar princípios de direção defensiva, além de noções de primeiros socorros.
Esse tipo de programa já existe em países europeus e também em alguns estados norte-americanos. O autor do projeto argumenta que o Brasil ocupa posição de destaque nas estatísticas mundiais de mortes por acidentes automobilísticos. Segundo o Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros 2008, da Rede de Informação Tecnológica Latino Americana, mais de 35 mil brasileiros morrem no trânsito a cada ano.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veículo: Agência Câmara
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