RIO - Idosos e deficientes que tentarem estacionar de graça seus carros em estacionamentos particulares do Rio de Janeiro, conforme estabelece a Lei 5.522, sancionada na última quarta-feira pelo governador Sérgio Cabral, podem encontrar bastante dificuldade. O Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio) está orientando os estacionamentos particulares a não cumprirem a determinação.
De acordo com o presidente do sindicato, Hélio Cerqueira, a lei aprovada pelo governador altera os artigos de uma outra lei estadual que há três anos foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio.
- A lei aprovada pelo governador faz menção a alteração dos artigos 1º e 5º da Lei 4049 de dezembro de 2002. O problema é que essa lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em 28 de agosto de 2006. Por isso o sindicato está orientando a todos para não conceder desconto nenhum e nem gratuidade, pois essa lei não existe mais. Eu considero que houve um erro do Legislativo - afirmou Cerqueira.
De acordo com o sistema do Tribunal de Justiça, o Estado do Rio de Janeiro chegou a recorrer da decisão, mas em dezembro de 2006 uma nova decisão do Órgão Especial confirmou a sentença e declarou a lei inconstitucional. Segundo Hélio Cerqueira, o sindicato já está estudando quais medidas deve tomar:
- Estamos reunidos com nossos advogados, e na segunda-feira nós devemos tomar uma providência. Para mim, isso foi um erro do Legislativo. O que não pode é o usuário arcar com essa decisão.
O deputado Glauco Lopes (PSDB), autor da lei sancionada pelo governador, no entanto, tem outra visão. Para ele, uma vez que a lei foi aprovada pelo Executivo, ela é válida.
- O Executivo pode retomar isso, pode fazer valer a lei, tanto que o Detran está orientando as pessoas. Em minha visão, essa é uma nova lei. Eu acredito que agora passa a ser uma nova discussão - afirmou Lopes, que acrescentou ainda que se precisar irá brigar na Justiça:
- Vai ser uma luta deles [sindicato] com a nossa lei, e eu apelo para o bom senso da Justiça. Eu entendo que vamos brigar de novo por essa lei, até que se faça Justiça com esse segmento da sociedade. Eu quis fazer uma correção adequando a realidade ao Estatuto do Idoso, que até então previa gratuidade apenas para maiores de 65 anos.
De acordo com a lei sancionada por Cabral, o descumprimento pode gerar ao concessionário ou proprietário do estacionamento uma multa de mil Ufirs. Caberá ao Detran fiscalizar os locais. A assessoria de imprensa do Detran afirmou que o órgão não vai se manifestar quanto ao assunto, uma vez que sua função é apenas cumprir o que manda a lei.
Desde a quinta-feira o Detran já está recebendo as solicitações do cartão especial que permite aos idosos maiores de 60 anos estacionar gratuitamente em vagas públicas e privadas. O documento é emitido em até 30 dias após a requisição e terá a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista beneficiado. Além de pessoas maiores de 60 anos, têm direito ao benefício portadores de deficiência física e mental, com comprovada dificuldade de locomoção.
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