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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Multas: Jari não considera erro de cálculo

Fonte: O Globo

RIO - A matemática das Jaris deixou de ser uma ciência exata. O militar Adhemar Euclydes de Souza, de 55 anos, tenta sem sucesso convencer os julgadores de que não pilotava sua moto, numa rua do Itanhangá, a velocidade superior a 20% da máxima permitida. Um cálculo, em tese, simples. A própria notificação informava que o limite no local era 50km/h e a velocidade considerada de Adhemar, 53km/h. Ou seja, 6% acima.
Mas há dois anos esta conta simples tem dado muita dor de cabeça. Depois de perder o primeiro recurso, Adhemar impetrou um novo com todas as contas refeitas. Aguarda a prova dos nove.
- Se perder de novo, nem adianta recorrer em segunda instância, porque a gente tem que pagar a multa e, se ganhar, depois de muita aporrinhação, só vai receber o dinheiro de volta muito tempo depois. Não há quem aguente esperar - diz Adhemar.

Na notificação, consta que a velocidade aferida quando Adhemar passou pelo radar era de 60km/h. Mesmo que esta fosse a velocidade considerada para a aplicação da multa - e não a de 53km/h - ele ainda não estaria a mais de 20% da velocidade máxima permitida, o que agravaria a infração.

Não é a primeira vez que Adhemar se vê às voltas com problemas de multas e recursos. Há cerca de dois anos, ele estacionou o carro numa rua do Leme, onde mora a mãe. Era 30 de dezembro. A partir de uma determinada hora - por causa do réveillon - o estacionamento passou a ser proibido no local. Adhemar foi multado três vezes durante a madrugada e, por fim, teve o carro rebocado. O recurso foi indeferido.

Apesar das desventuras, Adhemar se diz favorável a uma legislação dura contra infratores, desde que haja amplo direito de defesa:

- Sou favorável porque sei que o brasileiro é muito mal educado em matéria de trânsito. Tem que pesar no bolso. Mas as multas precisam ser justas, senão o sistema fica desmoralizado.
Fui multado por estar com quatro rodas em cima da calçada, quando estava entrando na minha própria garagem. Ainda vi quando o carro da Guarda passou


Outro caso curioso que foi parar nas Jaris é o de Paracelso Sant'Anna. Ele foi multado, no início do ano, por um guarda municipal que passava de carro, enquanto entrava na garagem de seu prédio, no número 436 da Rua Barão da Torre, em Ipanema. Sua infração foi "estar com as quatro rodas em cima da calçada".

- Fui multado por estar com quatro rodas em cima da calçada, quando estava entrando na minha própria garagem, no prédio onde moro. Ainda vi quando o carro da Guarda passou. Juntei provas, fotografias. Mas não adiantou - conta.
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