Pesquisar este blog

sábado, 6 de março de 2010

Motorista não precisará pagar multa para recorrer

Se a Jari não julgar o recurso em 30 dias, deverá ser concedido o efeito suspensivo ao pagamento da multa correspondente.



MPF afirma que a cobrança antecipada da multa estava sendo aplicada em todo o País. O reconhecimento da ilegalidade pelo Denatran beneficiará motoristas em todos os estados
Motoristas de todo o Brasil que recorrerem de multas recebidas no trânsito não precisarão mais fazer depósito prévio do valor para entrarem com recurso contra penalidades do tipo.
De acordo com Oscar Costa Filho, procurador da República no Ceará, em resposta a uma recomendação feita por ele ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o órgão reconheceu ser ilegal essa exigência feita pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans).

Os Cetrans são as instâncias para as quais podem apelar os motoristas que tiveram recursos julgados improcedentes pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), explica. Costa Filho agendou para amanhã, 5, uma reunião na sede da Procuradoria da República no Ceará para discutir a adoção, no Estado, de medidas que assegurem o direito ao recurso contra multas sem prévio pagamento; e o não condicionamento de licenciamentos e transferências de veículos ao pagamentos de multas com recursos à espera de julgamento.

Para a reunião, o procurador convocou representantes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento de Edificações e Rodovias(DER), Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Conforme Costa Filho, a inconstitucionalidade da cobrança foi ratificada pelo Denatran com base na súmula vinculante 21, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo texto coloca: ``É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo``. Até então, lembra o procurador, todos os que recorriam de multas eram obrigados ao pagamento prévio.

O MPF entende também que as entidades e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito não podem condicionar o licenciamento e a transferência de veículo ao pagamento de multas quando houver recursos aguardando julgamento.

 Com base nesse entendimento, Oscar Costa Filho enviou nova recomendação ao Denatran para que sejam adotadas medidas necessárias para evitar prejuízos aos motoristas.

São as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) que os recursos contra a aplicação de penalidades por infrações de trânsito devem ser apresentados em primeira instância administrativa.

 Se a Jari não julgar o recurso em 30 dias, deverá ser concedido o efeito suspensivo ao pagamento da multa correspondente, até que o julgamento seja realizado, decidindo pela procedência ou não do pedido.
 Em caso de recurso contra a decisão das Jaris perante o Cetran, o motorista interessado deve apresentá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da comunicação de resultado do julgamento.

Fonte: O Povo

Nota do blogueiro:
A medida é salutar e oportuna porque a constituição federal de 1988 diz no art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República, que prescreve que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.