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quinta-feira, 25 de março de 2010

Menor no Volante

Menor no Volante
  • Pai que habitualmente deixava filho menor dirigir, responde por co-autoria
· Não se configura contravenção, quando o réu procedeu em estado de necessidade ao tomar a direção do veículo para conduzir uma vítima ao socorro médico. CCTASP, julgados volume 3/61)

· A doutrina Brasileira, faz tempo, já pacificou o entendimento de que a regra do artigo 156 do Código Civil não afasta a responsabilidade solidária dos pais pelos atos ilícitos praticados por seus filhos, entre dezesseis e vinte e um anos. Por mais que os tempos modernos tenham modificado os critérios de educação dos filhos, não é possível afastar a responsabilidade dos pais, como emblema da estabilidade social, ainda hoje dependente da família como forma motriz da vida em sociedade. (Carlos Gonçalves, Responsabilidade civil, Ed Saraiva, pág 13)
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