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quinta-feira, 25 de março de 2010

Freada brusca

* ACIDENTE DE TRÂNSITO - Veículo que colide com a traseira de outro que trafega em via preferencial - Alegação de freada brusca não provada - Responsabilidade caracterizada - Indenização devida - Sentença mantida. Mesmo trafegando em via preferencial, com freqüência os motoristas são obrigados a reduzir a velocidade ou frenar seu veículo, daí porque imprescindível distância razoável entre os automotores. Cabe a quem alega frenagem brusca e inesperada o ônus da prova de tal fato extintivo de direito (Recurso nº 01/97; Rel. Juiz Ramon Mateo Júnior; j. 16.05.97; v.u.).


* ACIDENTE DE TRÂNSITO - Veículo que colide na traseira de outro - Freada brusca - Não caracterização - Dever de manter distância segura para com o veículo da frente - Indenização devida - Recurso provido. Constitui regra fundamental de trânsito guardar a devida distância do veículo que segue à frente, de forma a assegurar parada segura, na eventualidade deste frenar, mormente quando chove e a pista está escorregadia. Para afastar essa presunção de culpa, o motorista tido como causador da colisão deve demonstrar fato extraordinário e imprevisível, capaz de isentá-lo da responsabilidade (Recurso nº 24/96; Rel. Juiz Miguel Petroni Neto; j. 10.09.96; v.u.).

Um comentário:

  1. Há casos em que o condutor da frente é culpado quando este freia bruscamente sem motivo, exemplo, esqueceu que tinha que entrar à direita e na eminência da rua transversal freia bruscamente e faz conversão.

    Algumas jurisprudência dá causa ganha ao condutor que está na frente.

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