Ambulâncias
· As preferências desses veículos não são absolutas nem totais e apenas existe em igualdade de condições (TACrSP, julgados 82/278, julgados 67/369).
· Todavia, se o outro motorista ouve a sirene, mas não lhe dá preferência, há negligência sua (TACrSP, julgados 67/470).
· Se estiver com sirene ligada, a velocidade elevada, mas não abusiva ou temerária, não induz culpa (TACrSP, julgados 89/348).
· A preferência de passagem concedida às ambulâncias, esta condicionada a transitarem acionando os sinais que lhe são próprios, ou quando tiverem a sua aproximação advertida pelo guarda de trânsito. Fora esses dois casos, trafegam normalmente, como qualquer outro veículo e ficam sujeitos os seus condutores, às mesmas normas gerais de trânsito (ap. Crim. n.º 46.627, 4ª CTAcSP, RT 384/269).
