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domingo, 14 de fevereiro de 2010

Vistoria do Detran-RJ: emissão de gases.

O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) assinaram o Convênio de Cooperação Técnica para a efetivação do controle de emissão de gases poluentes e de ruídos nos veículos automotores registrados e licenciados no Estado do Rio de Janeiro.
A fiscalização começa no primeiro semestre de 2010 em toda frota veicular. Os veículos reprovados - acima das taxas de emissão estipuladas pelo CONAMA – não terão o CRLV (Certificado de Licenciamento Veicular; conhecido também como Licenciamento Anual) liberado.
Essa inspeção só era feita na frota-alvo, ou seja, veículos de grande circulação, como táxis, vans, caminhões e ônibus. Agora será em todos os veículos automotores.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) deverá aprovar resolução que estende para todo o País a obrigatoriedade de vistorias anuais dos veículos de motor a explosão para controle da emissão de poluentes.
A lei que tramita há oito anos na Câmara dos Deputados - projeto 5.979/2001 - propõe a verificação anual da emissão de poluentes e dos itens de segurança, com o objetivo de reduzir o número de acidentes de trânsito, proteger o meio ambiente e a saúde da população.

É de estranhar tais medidas acima, pois a nossa Constituição Federal já continha a obrigatoriedade de proteção ao meio ambiente.
Pior, não posso esquecer, é a isenção de pagamento de IPVA para veículos com mais de 20 (vinte) anos – varia conforme o estado piorando a situação - de fabricação representando um retrocesso comparativamente com países da UE – União Europeia – que cobram mais caro o IPVA dos veículos antigos por poluírem mais. E assim caminha o Brasil.
O Código Brasileiro de Trânsito, que entrou em vigor em 1998, já estipulava em seu artigo 104: "os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruídos avaliados mediante, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, para os itens de segurança inspeção (a RESOLUÇÃO Nº 84, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998, foi suspensa pela Resolução 107/99 continuando a brincadeira de fazer e suspender), e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente para a emissão de gases poluentes e ruídos".
O Código também estabelece que, para licenciar o veículo, o proprietário comprove que ele foi aprovado nos dois tipos de inspeção, de segurança e de emissão de gases poluentes. Notório é a irrealidade no âmbito da administração pública como se verá abaixo.

A constituição federal de 1988 normatiza a proteção ao direito ao meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.


São de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a iniciativa administrativa de meios de combate à poluição. Pela Carta Magna a competência legislativa concorrente da União e dos Estados. 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, (...), proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Resta-nos a iniciativa popular para exigir o cumprimento constitucional: combate a poluição visando à saúde dos cidadãos brasileiros. E sem morosidades descabidas.


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