Tabela de Infrações
Tabela de Infrações | |
7 Pontos | |
5 Pontos | |
4 Pontos | |
3 Pontos |
Classificação: LEVE Pontuação: 03 PONTOS |
Descrição da Infração | ArtigoCTB | Infrator | (R$) | |
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. | 169 | Condutor | 53,21 | |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | 179 * II | Proprietário | 53,21 | |
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. | 181 * II | Condutor | 53,21 | |
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo por motivo de força maior. | 181 * VII | Condutor | 53,21 | |
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado). | 181 * XVII | Condutor | 53,21 | |
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. | 182 * II | Condutor | 53,21 | |
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | 182 * IV | Condutor | 53,21 | |
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres nas ilhas refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. | 182 * VI | Condutor | 53,21 | |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. | 184 * I | Condutor | 53,21 | |
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. | 205 | Condutor | 53,21 | |
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública | 224 | Condutor | 53,21 | |
Usar buzina em situação que não de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. | 227 * I | Condutor | 53,21 | |
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. | 227 * II | Condutor | 53,21 | |
Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas. | 227 * III | Condutor | 53,21 | |
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. | 227 * IV | Condutor | 53,21 | |
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN. | 227 * V | Proprietário | 53,21 | |
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. | 232 | Proprietário | 53,21 | |
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. | 241 | Proprietário | 53,21 | |
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido. | 254 * I | Pess Fis/Jurid | 26,60 | |
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão. | 254 * II | Pess Fis/Jurid | 26,60 | |
Ë proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. | 254 * III | Pess Fis/Jurid | 26,60 | |
É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida licença de autoridade competente. | 254 * IV | Pess Fis/Jurid | 26,60 | |
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. | 254 * V | Pess Fis/Jurid | 26,60 | |
É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica. | 254 * VI | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
Classificação: MÉDIA Pontuação: 04 PONTOS |
Descrição da Infração | ArtigoCTB | Infrator | (R$) | |
Atirar do veículo ou abandonar na via pública objeto ou substância. | 172 | Condutor | 85,13 | |
Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. | 178 | Condutor | 85,13 | |
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. | 180 | Proprietário | 85,13 | |
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | 181 * I | Condutor | 85,13 | |
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | 181 * IV | Condutor | 85,13 | |
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. | 181 * VI | Condutor | 85,13 | |
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. | 181 * IX | Condutor | 85,13 | |
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. | 181 * X | Condutor | 85,13 | |
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização no intervalo compreendido entre de/ metros antes e depois do marco do ponto. | 181 * XIII | Condutor | 85,13 | |
Estacionar o veículo na contramão de direção. | 181 * XV | Condutor | 85,13 | |
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar) | 181 * XVIII | Condutor | 85,13 | |
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | 182 * I | Condutor | 85,13 | |
Parar o veículo afastado da guia calçada (meio-fio) a mais de um metro. | 182 * III | Condutor | 85,13 | |
Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 182 * VII | Condutor | 85,13 | |
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | 182 * VIII | Condutor | 85,13 | |
Parar o veículo na contramão de direção. | 182 * IX | Condutor | 85,13 | |
Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar). | 182 * X | Condutor | 85,13 | |
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. | 183 | Condutor | 85,13 | |
Deixar de conservar o veículo quando estiver em movimento na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação exceto em situações de emergência. | 185 * I | Condutor | 85,13 | |
Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita. | 185 * II | Condutor | 85,13 | |
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus. | 187 * I | Condutor | 85,13 | |
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. | 188 | Condutor | 85,13 | |
Deixar de indicar com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar para um desses lados. | 197 | Condutor | 85,13 | |
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. | 198 | Condutor | 85,13 | |
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda | 199 | Condutor | 85,13 | |
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. | 201 | Condutor | 85,13 | |
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. | 216 | Condutor | 85,13 | |
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. | 217 | Condutor | 85,13 | |
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam salvo se estiver na faixa da direita. | 219 | Condutor | 85,13 | |
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. | 221 | Proprietário | 85,13 | |
Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. | 221 * Único | Pess Fis/Jurid | 85,13 | |
Deixar de manter ligado nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículo de policia de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados. | 222 | Condutor | 85,13 | |
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. | 226 | Condutor | 85,13 | |
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. | 229 | Proprietário | 85,13 | |
Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | 230 * XXI | Proprietário | 85,13 | |
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. | 230 * XXII | Proprietário | 85,13 | |
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento. | 231 * V | Pess Fis/Jurid | Tabela Adicional | |
Transitar com o veículo com lotação excedente. | 231 * VII | Condutor | 85,13 | |
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. | 231 * VIII | Proprietário | 85,13 | |
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. | 231 * IX | Condutor | 85,13 | |
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN. | 231 * X | Proprietário | 85,13 | |
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. | 236 | Condutor | 85,13 | |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. | 244 * VI | Condutor | 85,13 | |
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. | 244 * VII | Condutor | 85,13 | |
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações. | 244 * VIII | Condutor | 85,13 | |
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. | 244 * 81 * a | Pess Fis/Jurid | 85,13 | |
Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. | 244 * 81 * b | Pess Fis/Jurid | 85,13 | |
Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. | 244 * 81 * c | Pess Fis/Jurid | 85,13 | |
Transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. | 247 | Pess Fis/Jurid | 85,13 | |
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. | 249 | Condutor | 85,13 | |
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante a noite. | 250 * I * a | Condutor | 85,13 | |
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública. | 250 * I * b | Condutor | 85,13 | |
Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. | 250 * I * c | Condutor | 85,13 | |
Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de ciclomotor. | 250 * I * d | Condutor | 85,13 | |
Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração quando o veículo estiver em movimento. | 250 * II | Condutor | 85,13 | |
Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite quando o veículo estiver em movimento. | 250 * III | Condutor | 85,13 | |
Utilizar as luzes do veículo, pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. | 251 * I | Condutor | 85,13 | |
Utilizar as luzes baixa e alta do veículo de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca alerta, quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca alerta. | 251 * II | Condutor | 85,13 | |
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. | 252 * I | Condutor | 85,13 | |
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. | 252 * II | Condutor | 85,13 | |
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. | 252 * III | Condutor | 85,13 | |
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. | 252 * IV | Condutor | 85,13 | |
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço mudar a marcha a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. | 252 * V | Condutor | 85,13 | |
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. | 252 * VI | Condutor | 85,13 | |
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitido a circulação desta, ou de forma agressiva. | 255 | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
Classificação: GRAVE Pontuação: 05 PONTOS |
Descrição da Infração | ArtigoCTB | Infrator | (R$) | |
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. | 167 | Condutor | 127,69 | |
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. | 177 | Condutor | 127,69 | |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e sem que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | 179 * I | Proprietário | 127,69 | |
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. | 181 * III | Condutor | 127,69 | |
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. | 181 * VIII | Condutor | 127,69 | |
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. | 181 * XI | Condutor | 127,69 | |
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 181 * XII | Condutor | 127,69 | |
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | 181 * XIV | Condutor | 127,69 | |
Estacionar o veículo em aclive, ou declive. Não estado devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. | 181 * XVI | Condutor | 127,69 | |
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido - Parar e Estacionar ) | 181 * XIX | Condutor | 127,69 | |
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento. | 182 * V | Condutor | 127,69 | |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. | 184 * II | Condutor | 127,69 | |
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. | 186 * I | Condutor | 127,69 | |
Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 182 * VII | Condutor | 127,69 | |
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente especificamente para caminhões e ônibus. | 187 * II | Condutor | 127,69 | |
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. | 190 | Condutor | 127,69 | |
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade as condições climáticas do local da circulação e do veículo. | 192 | Condutor | 127,69 | |
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária de pequenas manobras, de forma a não causar riscos à segurança. | 194 | Condutor | 127,69 | |
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. | 195 | Condutor | 127,69 | |
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo o inicio da marcha a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. | 196 | Condutor | 127,69 | |
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. | 202 * I | Condutor | 127,69 | |
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível. | 202 * II | Condutor | 127,69 | |
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde houver local apropriado para operação de retorno. | 204 | Condutor | 127,69 | |
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. | 207 | Condutor | 127,69 | |
Transpor sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivo auxiliares deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. | 209 | Condutor | 127,69 | |
Ultrapassar veículos em fila parados em razão de sinal luminoso, cancelar bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. | 211 | Condutor | 127,69 | |
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos como cortejos formações militares e outros. | 213 * II | Condutor | 127,69 | |
Deixar de dar preferência da passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. | 214 * IV | Condutor | 127,69 | |
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. | 214 * V | Condutor | 127,69 | |
Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita. | 215 * I | Condutor | 127,69 | |
Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a preferência. | 215 * II | Condutor | 127,69 | |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento. | 218 * I * a | Condutor | 127,69 | |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinquenta por cento. | 218 * II * a | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. | 220 * II | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. | 220 * III | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. | 220 * IV | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. | 220 * V | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. | 220 * VI | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. | 220 * VII | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. | 220 * VIII | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. | 220 * IX | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. | 220 * X | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. | 220 * XI | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. | 220 * XII | Condutor | 127,69 | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. | 220 * XIII | Condutor | 127,69 | |
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. | 223 | Condutor | 127,69 | |
Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento. | 225 * I | Condutor | 127,69 | |
Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não ser retirada imediatamente. | 225 * II | Condutor | 127,69 | |
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN. | 228 | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. | 230 * VII | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. | 230 * VIII | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. | 230 * IX | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. | 230 * X | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. | 230 * XI | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. | 230 * XII | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. | 230 * XIII | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso quando houver exigência desse aparelho. | 230 * XIV | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | 230 * XV | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. | 230 * XVI | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. | 230 * XVII | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. | 230 * XVIII | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. | 230 * XIX | Condutor | 127,69 | |
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. | 230 * XX | Proprietário | 127,69 | |
Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. | 231 * III | Proprietário | 127,69 | |
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. | 231 * IV | Proprietário | 127,69 | |
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida. | 231 * VI | Proprietário | 127,69 | |
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN. | 231 * X | Proprietário | 127,69 | |
Deixar de efetuar o registro de veículos no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito. | 233 | Proprietário | 127,69 | |
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. | 235 | Proprietário | 127,69 | |
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação. | 237 | Proprietário | 127,69 | |
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. | 240 | Proprietário | 127,69 | |
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. | 243 | Seguradora | 127,69 | |
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. | 245 | Pess Fis/Jurid | 127,69 | |
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. | 248 | Proprietário | 127,69 |
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