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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Tabela de Infrações

Tabela de Infrações



Tabela de Infrações
7 Pontos
5 Pontos
4 Pontos
3 Pontos


Classificação: LEVE
Pontuação:
 03 PONTOS

Descrição da Infração
ArtigoCTB
Infrator
(R$)
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
169
Condutor
53,21
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
179 * II
Proprietário
53,21
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
181 * II
Condutor
53,21
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo por motivo de força maior.
181 * VII
Condutor
53,21
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
181 * XVII
Condutor
53,21
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
182 * II
Condutor
53,21
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
182 * IV
Condutor
53,21
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres nas ilhas refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
182 * VI
Condutor
53,21
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
184 * I
Condutor
53,21
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
205
Condutor
53,21
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública
224
Condutor
53,21
Usar buzina em situação que não de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.
227 * I
Condutor
53,21
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
227 * II
Condutor
53,21
Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas.
227 * III
Condutor
53,21
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
227 * IV
Condutor
53,21
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
227 * V
Proprietário
53,21
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
232
Proprietário
53,21
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
241
Proprietário
53,21
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.
254 * I
Pess Fis/Jurid
26,60
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.
254 * II
Pess Fis/Jurid
26,60
Ë proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
254 * III
Pess Fis/Jurid
26,60
É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida licença de autoridade competente.
254 * IV
Pess Fis/Jurid
26,60
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
254 * V
Pess Fis/Jurid
26,60
É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica.
254 * VI
Pess Fis/Jurid
26,60





Classificação: MÉDIA
Pontuação:
 04 PONTOS

Descrição da Infração
ArtigoCTB
Infrator
(R$)
Atirar do veículo ou abandonar na via pública objeto ou substância.
172
Condutor
85,13
Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
178
Condutor
85,13
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
180
Proprietário
85,13
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
181 * I
Condutor
85,13
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
181 * IV
Condutor
85,13
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.
181 * VI
Condutor
85,13
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
181 * IX
Condutor
85,13
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
181 * X
Condutor
85,13
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização no intervalo compreendido entre de/ metros antes e depois do marco do ponto.
181 * XIII
Condutor
85,13
Estacionar o veículo na contramão de direção.
181 * XV
Condutor
85,13
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)
181 * XVIII
Condutor
85,13
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
182 * I
Condutor
85,13
Parar o veículo afastado da guia calçada (meio-fio) a mais de um metro.
182 * III
Condutor
85,13
Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
182 * VII
Condutor
85,13
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
182 * VIII
Condutor
85,13
Parar o veículo na contramão de direção.
182 * IX
Condutor
85,13
Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).
182 * X
Condutor
85,13
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
183
Condutor
85,13
Deixar de conservar o veículo quando estiver em movimento na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação exceto em situações de emergência.
185 * I
Condutor
85,13
Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.
185 * II
Condutor
85,13
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus.
187 * I
Condutor
85,13
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
188
Condutor
85,13
Deixar de indicar com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar para um desses lados.
197
Condutor
85,13
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
198
Condutor
85,13
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda
199
Condutor
85,13
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
201
Condutor
85,13
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.
216
Condutor
85,13
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.
217
Condutor
85,13
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam salvo se estiver na faixa da direita.
219
Condutor
85,13
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
221
Proprietário
85,13
Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.
221 * Único
Pess Fis/Jurid
85,13
Deixar de manter ligado nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículo de policia de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.
222
Condutor
85,13
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.
226
Condutor
85,13
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
229
Proprietário
85,13
Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
230 * XXI
Proprietário
85,13
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
230 * XXII
Proprietário
85,13
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento.
231 * V
Pess Fis/Jurid
Tabela Adicional
Transitar com o veículo com lotação excedente.
231 * VII
Condutor
85,13
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
231 * VIII
Proprietário
85,13
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive.
231 * IX
Condutor
85,13
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN.
231 * X
Proprietário
85,13
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
236
Condutor
85,13
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.
244 * VI
Condutor
85,13
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
244 * VII
Condutor
85,13
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.
244 * VIII
Condutor
85,13
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.
244 * 81 * a
Pess Fis/Jurid
85,13
Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
244 * 81 * b
Pess Fis/Jurid
85,13
Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
244 * 81 * c
Pess Fis/Jurid
85,13
Transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.
247
Pess Fis/Jurid
85,13
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
249
Condutor
85,13
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante a noite.
250 * I * a
Condutor
85,13
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.
250 * I * b
Condutor
85,13
Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.
250 * I * c
Condutor
85,13
Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de ciclomotor.
250 * I * d
Condutor
85,13
Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração quando o veículo estiver em movimento.
250 * II
Condutor
85,13
Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite quando o veículo estiver em movimento.
250 * III
Condutor
85,13
Utilizar as luzes do veículo, pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
251 * I
Condutor
85,13
Utilizar as luzes baixa e alta do veículo de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca alerta, quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca alerta.
251 * II
Condutor
85,13
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
252 * I
Condutor
85,13
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
252 * II
Condutor
85,13
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
252 * III
Condutor
85,13
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
252 * IV
Condutor
85,13
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço mudar a marcha a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
252 * V
Condutor
85,13
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
252 * VI
Condutor
85,13
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitido a circulação desta, ou de forma agressiva.
255
Pess Fis/Jurid
85,13



Classificação: GRAVE
Pontuação:
 05 PONTOS

Descrição da Infração
ArtigoCTB
Infrator
(R$)
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
167
Condutor
127,69
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
177
Condutor
127,69
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e sem que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
179 * I
Proprietário
127,69
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
181 * III
Condutor
127,69
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
181 * VIII
Condutor
127,69
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
181 * XI
Condutor
127,69
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
181 * XII
Condutor
127,69
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
181 * XIV
Condutor
127,69
Estacionar o veículo em aclive, ou declive. Não estado devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
181 * XVI
Condutor
127,69
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido - Parar e Estacionar )
181 * XIX
Condutor
127,69
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
182 * V
Condutor
127,69
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
184 * II
Condutor
127,69
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
186 * I
Condutor
127,69
Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
182 * VII
Condutor
127,69
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente especificamente para caminhões e ônibus.
187 * II
Condutor
127,69
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
190
Condutor
127,69
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
192
Condutor
127,69
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária de pequenas manobras, de forma a não causar riscos à segurança.
194
Condutor
127,69
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
195
Condutor
127,69
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo o inicio da marcha a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
196
Condutor
127,69
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
202 * I
Condutor
127,69
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.
202 * II
Condutor
127,69
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde houver local apropriado para operação de retorno.
204
Condutor
127,69
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
207
Condutor
127,69
Transpor sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivo auxiliares deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
209
Condutor
127,69
Ultrapassar veículos em fila parados em razão de sinal luminoso, cancelar bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
211
Condutor
127,69
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos como cortejos formações militares e outros.
213 * II
Condutor
127,69
Deixar de dar preferência da passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
214 * IV
Condutor
127,69
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
214 * V
Condutor
127,69
Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.
215 * I
Condutor
127,69
Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a preferência.
215 * II
Condutor
127,69
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento.
218 * I * a
Condutor
127,69
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinquenta por cento.
218 * II * a
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
220 * II
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
220 * III
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
220 * IV
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
220 * V
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio.
220 * VI
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
220 * VII
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
220 * VIII
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade.
220 * IX
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.
220 * X
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista.
220 * XI
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive.
220 * XII
Condutor
127,69
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.
220 * XIII
Condutor
127,69
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
223
Condutor
127,69
Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.
225 * I
Condutor
127,69
Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não ser retirada imediatamente.
225 * II
Condutor
127,69
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.
228
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
230 * VII
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
230 * VIII
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
230 * IX
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
230 * X
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
230 * XI
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
230 * XII
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
230 * XIII
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso quando houver exigência desse aparelho.
230 * XIV
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
230 * XV
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
230 * XVI
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
230 * XVII
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.
230 * XVIII
Proprietário
127,69
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.
230 * XIX
Condutor
127,69
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
230 * XX
Proprietário
127,69
Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
231 * III
Proprietário
127,69
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
231 * IV
Proprietário
127,69
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
231 * VI
Proprietário
127,69
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.
231 * X
Proprietário
127,69
Deixar de efetuar o registro de veículos no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito.
233
Proprietário
127,69
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
235
Proprietário
127,69
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
237
Proprietário
127,69
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
240
Proprietário
127,69
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
243
Seguradora
127,69
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
245
Pess Fis/Jurid
127,69
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
248
Proprietário
127,69


Classificação: GRAVÍSSIMA
Pontuação:
 07 PONTOS

Descrição da Infração
ArtigoCTB
Infrator
Agravante
(R$)
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
162 * I
Condutor
*( x 3)
574,61
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
162 * II
Condutor
*( x 5)
957,69
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
162 * III
Condutor
*( x 3)
574,61
Dirigir veículo com validade da carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias
162 * V
Condutor
 
191,54
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
162 * VI
Proprietário
 
191,54
Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir.
163
Proprietário
*( x 3)
574,61
Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
163 * II
Proprietário
*( x 5)
957,69
Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
163
Proprietário
* ( x 3)
574,61
Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
163
Proprietário
 
191,54
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição.de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
163
Proprietário
 
191,54
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
164
Proprietário
* ( x 3)
574,61
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir
164
Proprietário
* ( x 5)
957,69
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
164
Proprietário
* ( x 3)
574,61
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
164
Proprietário
 
191,54
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão. Aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
164
Proprietário
 
191,54
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
165
Condutor
* ( x 5)
957,69
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada+A21, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
166
Proprietário
 
191,54
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.
168
Condutor
 
191,54
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
170
Condutor
 
191,54
Disputar corrida por espírito de emulação.
173
Condutor
* ( x 3)
574,61
Promover na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão de autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
174
Pess Fis/Jurid
* ( x 5)
957,69
Participar na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
175
Condutor
* ( x 5)
957,69
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
176 * I
Condutor
 
191,54
Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
176 * II
Condutor
* ( x 5)
957,69
Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
176 * III
Condutor
* ( x 5)
957,69
Deixar o condutor em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da policia e da perícia.
176 * IV
Condutor
* ( x 5)
957,69
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
176 * V
Condutor
* ( x 5)
957,69
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
177
Condutor
* ( x 5)
957,69
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
181 * V
Condutor
 
191,54
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
186 * II
Condutor
 
191,54
Deixar de dar passagem aos veículos procedidos de batedores de socorro de incêndio e salvamento de policia de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo regulamentado de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
189
Condutor
 
191,54
Forçar passagem entre veículo que transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
191
Condutor
 
191,54
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
193
Condutor
* ( x 3)
574,61
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou escolar parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.
200
Condutor
 
191,54
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente.
203 * I
Condutor
 
191,54
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.
203 * II
Condutor
 
191,54
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes viadutos ou túneis.
203 * III
Condutor
 
191,54
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
203 * IV
Condutor
 
191,54
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla continua ou simples continua amarela.
203 * V
Condutor
 
191,54
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
206 * I
Condutor
 
191,54
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes viadutos e túneis.
206 * II
Condutor
 
191,54
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículo não motorizados.
206 * III
Condutor
 
191,54
Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.
206 * IV
Condutor
 
191,54
Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança ainda que em locais permitidos.
206 * V
Condutor
 
191,54
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.
208
Condutor
 
191,54
Transpor sem autorização bloqueio viário policial.
210
Condutor
 
191,54
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
212
Condutor
 
191,54
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas como préstitos, passeatas, e outros.
213 * I
Condutor
 
191,54
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que se encontre na faixa a ele destinada.
214 * I
Condutor
 
191,54
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
214 * II
Condutor
 
191,54
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física crianças, idosos e gestantes.
214 * III
Condutor
 
191,54
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento.
218 * I * b
Condutor
* ( x 3)
574,61
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento.
218 * II * b
Condutor
* ( x 3)
574,61
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejo, préstitos e desfiles.
220 * I
Condutor
 
191,54
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
220 * XIV
Condutor
 
191,54
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo ou falsificado.
230 * I
Proprietário
 
191,54
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
230 * II
Proprietário
 
191,54
Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.
230 * III
Proprietário
 
191,54
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
230 * IV
Proprietário
 
191,54
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
230 * V
Proprietário
 
191,54
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
230 * VI
Proprietário
 
191,54
Transitar com o veículo danificado a via, suas instalações e equipamentos.
231 * I
Condutor
 
191,54
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando.
231 * II * a
Proprietário
 
191,54
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
231 * II * b
Proprietário
 
191,54
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
231 * II * c
Proprietário
 
191,54
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN.
231 * X
Proprietário
 
191,54
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
234
Proprietário
 
191,54
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autoridade.
238
Proprietário
 
191,54
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.
239
Proprietário
 
191,54
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
242
Proprietário
 
191,54
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
244 * I
Condutor
 
191,54
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou carro lateral.
244 * II
Condutor
 
191,54
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
244 * III
Condutor
 
191,54
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.
244 * IV
Condutor
 
191,54
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
244 * V
Condutor
 
191,54
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.
246
Pess Fis/Jurid
 
191,54
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.
246
Pess Fis/Jurid
* ( x 2)
383,08
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.
246
Pess Fis/Jurid
* ( x 3)
574,61
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito.
246
Pess Fis/Jurid
* ( x 4)
766,15
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
246
Pess Fis/Jurid
* ( x 5)
957,69
Bloquear a via com veículos.
253
Condutor
 
191,54
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

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