O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP
Considerando o disposto no art. 30 da Portaria Detran/SP n° 540/99, comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2010, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 8:00 às 16:00 horas:
Para o recebimento da documentação prevista no art. 30 da Portaria Detran/SP n° 540/99 (para todos os C.F.C. das categorias“ A”, “B” e “AB”, rol elencado a seguir:
A) Requerimento de renovação de credenciamento, assinado pelos proprietários, mencionando o nome da empresa operadora no Sistema GEFOR;
B) Recolhimento, até o último dia útil do mês de fevereiro,da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 487,67, conforme Tabela “C” divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda;
C) Prova de regularidade da empresa junto às Fazendas Federal e Municipal;
D) Prova de regularidade da empresa para com a Previdência Social;
E) Certidão negativa de falência ou concordata da empresa;
F) Relação de funcionários;
G) Certidões negativas dos distribuidores cíveis dos proprietários;
H) Certidões negativas dos distribuidores e das Varas de Execuções Criminais dos diretores geral, de ensino e instrutores;
I) Cópia reprográfica do contrato social, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e posteriores a esta;
J) Prova da regularização referente à localização do imóvel;
K) Prova da realização das adequações de acessibilidade, conforme disposto no artigo 4° inciso III da Portaria Detran n° 336/2009;
L) Breve relato do Cartório e Junta Comercial;
Obs.1: O cumprimento da exigência contida na alínea “K” tem por escopo o atendimento das disposições legais previstas pela Lei Federal n° 10.098/00 e Lei Estadual n° 11.263/02.
Obs.2: A análise do cumprimento dos requisitos de acessibilidade será individual, pontual e pautada pelas orientações da Administração Superior e Ministério Público a respeito do tema.
Datas da entrega da documentação:
15/03/10 - para todos os registros da Banca “A”;
16/03/10 - para todos os registros pares da Banca “B”;
17/03/10 - para todos os registros Ímpares da Banca “B”;
18/03/10 - para todos os registros da Banca “C”;
19/03/10 - para todos os registros da Banca “D”;
22/03/10 - para todos os registros da Banca “E”;
23/03/10 - para todos os registros pares da Banca “F”;
24/03/10 - para todos os registros ímpares da Banca “F”
25/03/10 - para todos os registros da Banca “I”;
Obs.3: Caso C.F.C. possua documentação completa antes da data acima citada, o seu representante poderá entregá-la para o Investigador de Polícia responsável pela respectiva banca;
Obs.4: Aquele que não apresentar a documentação de acordo com o escalonamento acima, terá o registro imediatamente bloqueado, devendo ser observado o calendário abaixo para regularização:
05/04/10 - para todos os registros da Banca “A”;
06/04/10 - para todos os registros da Banca “B”;
07/04/10 - para todos os registros da Banca “C”;
08/04/10 - para todos os registros da Banca “D”;
09/04/10 - para todos os registros da Banca “E”;
12/04/10 - para todos os registros da Banca “F”;
13/04/10 - para todos os registros da Banca “I”;
Obs.5: Os bloqueios somente serão baixados a partir de 14/04/10, desde que regularizada toda a documentação exigida.
As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação.
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