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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

SINIAV

Sistema de Identificação Automática de Veículos – SINIAV
O SINIAV será implantado em todo o território nacional e servirá para prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas. A tecnologia de identificação por rádio-frequência é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.
Cada placa eletrônica deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações que, uma vez gravadas, não poderão ser alteradas: número serial único; número da placa do veículo; número do chassi; e código RENAVAM.
Essa tecnologia também servirá para “fiscalizar” veículos cujo Licenciamento Anual esteja vencido, se o veículo foi sucateado – não podendo mais transitar as ias terrestres.
Alguns motoristas se sentirão “seguros” em caso de furto ou roubo de veículo enquanto outros, que estejam com o CRLV – Certificado de Licenciamento de Veículo – vencido, se sentirão “perseguidos” constantemente.
Quando o SINIAV estiver funcionando, não ter o chip será considerado infração grave, com multa de R$ 127,69, inclusão de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo.
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