Tramitam no Congresso Nacional mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito analisará a proposta de anteprojeto de lei que sugere mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Comitê é coordenado pelo Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), foi criado por Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 19 de setembro de 2007, e referendado pelo ministro das Cidades, Marcio Fortes.
Entre as principais propostas a serem analisadas, está à atualização dos valores das multas de trânsito, que poderão ser corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), isso representará um aumento de 63%.
Outra medida é a redução do limite permitido de álcool no sangue, que passa de seis decigramas por litro de sangue para três. A proposta prevê ainda que motociclistas trafeguem somente entre as faixas de circulação quando os demais veículos estiverem parados.
Segundo o presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Alfredo Peres da Silva, a proposta de medidas servirá para definir ações que reduzam a violência no trânsito. "As sugestões do projeto serão avaliadas pelo CONTRAN e pelo Comitê de Segurança e Paz no Trânsito e o projeto final será enviado para análise do ministro das Cidades, Marcio Fortes, que poderá encaminhá-lo à Presidência da República. As alterações ao CTB são necessárias, principalmente no que se refere às infrações que causam mais mortes, como o excesso de velocidade e o abuso do álcool ao dirigir", afirma o presidente do Conselho.
O Comitê que analisará a proposta é composto por representantes dos Ministérios das Cidades, Saúde, Transportes, Justiça, Educação, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Ministério Público, Poderes Legislativo e Judiciário, mais dez representantes da sociedade civil.
Qualquer condutor envolvido em acidente deve passar pelo exame do bafômetro. Apesar de que ninguém é obrigado a apresentar provas contra si mesmo, conforme a Constituição brasileira. Entende-se também na própria constituição que o interesse individual não pode sobrepujar o interesse coletivo.
As infrações decorrentes do capítulo XV do CTB sofrerão modificações passando a agravar mais ainda, isto é, exemplo: utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é Infração média. Pela nova proposta passaria a ser grave ou gravíssima.
Participar de “racha” automobilística, sem permissão, e omitir socorro ao acidentado de trânsito poderá dar cadeia. Assim como reincidir em infração gravíssima.
Os parlamentares estudam punições severas para motociclistas que dirigem entre demais veículos (corredores) e que levam crianças na garupa – menores de sete anos e sem condição física e psíquica.
Motoristas de ônibus e transporte de carga deverão descansar trinta minutos quando dirigirem quatro horas seguidas.
Haverá redução de velocidade nas vias rurais sem sinalização de velocidade máxima. Atualmente as velocidades em vias rurais sem sinalização são: rodovias, cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas; 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
As multas poderão ficar mais caras com aumentos de 69%. A correção será pelo IPCA - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – e não mais pela extinta UFIR - Unidade fiscal de Referência.
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