Para Savatier, dano moral "é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, as suas afeições, etc.". (Traité de La Responsabilité Civile, vol.II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989).
Quais são os objetivos do dano moral segundo a jurisprudência?
Reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima; punir o ofensor, para que não volte a rescindir.
A aplicação de danos morais tem o propósito de custear os gastos com tratamento hospitalar (ortopedia, cirurgias, medicamentos, prover as necessidades básicas do acidentado - e até da própria família - enquanto inabilitado.
Por outro lado pune o infrator – e se sabe que muitas vezes a maior “dor” acontece no bolso – para não cometer o mesmo ato.
Mas devemos nos ater a um fato importante, infelizmente. Como o Código de Trânsito Brasileiro - Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: XII - § 2º Respeitadas às normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres – sempre priorizará e protegerá os pedestres há aos condutores motorizados o ônus da prova de inocência em caso de acidente de trânsito.
Por que eu disse “infelizmente”? Infelizmente – pela escassez de virtude em nosso país – alguns pedestres mal-intencionados usarão a referida lei para receberem os danos morais. Podem achar um absurdo, mas existem pessoas assim. Cito um exemplo de má- fé: usucapião. Quem sabe, e tem más intenções, invade um terreno “abandonado” e tenta conseguir o direito de usucapião. Depois vendem o terreno.
O intuito desse texto é conscientizar que danos morais não é um prêmio da Mega-Sena. É o apelo de pessoas violentadas física e psicologicamente que ficavam incapacitadas literalmente e sem a quem recorrer.
Abaixo a tabela do TJ-RJ
